Direitos do Cidadão e Meio Ambiente
25 de Novembro de 2024 às 15h37
PFDC e Câmara de Meio Ambiente do MPF defendem a edição de leis mais restritivas sobre o uso de agrotóxicos
Em nota técnica, os órgãos criticaram a flexibilização das regras já existentes no ordenamento brasileiro por meio da Lei 14.785/2023
Foto: Vitor Dutra Kaosnoff / Pixabay
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR), órgãos do Ministério Público Federal (MPF), publicaram nota técnica destacando a necessidade de normas mais restritivas sobre o uso de agrotóxicos no Brasil. A análise reforça que a flexibilização das regras impostas pela Lei 14.785/2023, que encurta prazos e modifica regras para a aprovação, uso comercialização de agrotóxicos, compromete a saúde pública, o meio ambiente e os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.
Segundo a nota, as mudanças instituídas pela legislação violam o princípio da vedação ao retrocesso ambiental e comprometem o equilíbrio ecológico essencial para as presentes e futuras gerações. A PFDC e a 4CCR destacam que a legislação foi duramente criticada por organismos internacionais, órgãos técnicos, organizações da sociedade civil, conselhos de direitos humanos e outros “por enfraquecer o aparato de proteção ambiental sobre o tema existente, flexibilizando as normas atinentes aos agrotóxicos no país”.
O documento aponta uma série de ações judiciais sobre a temática que reforçam o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prejudicialidade dos agrotóxicos e o seu risco à saúde humana, desequilíbrio ecológico e os efeitos adversos da pulverização aérea dos pesticidas. Um dos destaques é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.701, proposta por partidos políticos e entidades sindicais, que apontam a fragilização das regras de aprovação, registro, reclassificação, fiscalização, comércio, exportação e uso nocivo dos agrotóxicos com a edição da Lei 14.785/2023.
“No contexto da crise ambiental experimentada em nível global, há de se ter em mente que a aplicação das normas não pode se dissociar do caráter ecológico que as revestem, tendo em vista, sobretudo, que os modelos jurídicos tradicionais em matéria ambiental têm sido insuficientes ao refreamento da degradação da natureza e à efetiva proteção dos ecossistemas”, ressalta a nota técnica dos órgãos do MPF. No âmbito do federalismo cooperativo, PFDC e 4CCR lembram a competência concorrente dos entes da Federação para a criação de normas mais restritivas e protetivas em matéria ambiental, não o contrário.
Efeitos nocivos – O documento também destaca o entendimento do STF em casos recentes, como a ADI 6.137, que validou a proibição da pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará. Essa prática, segundo a nota técnica, é altamente ineficiente e apresenta riscos significativos para a saúde humana e o meio ambiente. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que os agrotóxicos causem, anualmente, 70 mil intoxicações agudas e crônicas que levam a óbito. Essas substâncias também têm sido associadas a doenças graves, como câncer, problemas neurológicos e desregulações hormonais.
“O direito ao meio ambiente equilibrado não é apenas um valor coletivo, mas uma garantia fundamental que deve orientar todas as decisões políticas e legislativas. É indispensável adotar uma abordagem mais rigorosa para conter os danos causados pelo uso indiscriminado de agrotóxicos”, afirma o documento.
Retrocesso – Amplamente criticada pela nota técnica, a pulverização aérea, é apontada como uma prática de baixa eficácia e alto risco. Estudos citados no documento demonstram que grande parte do produto aplicado por via aérea não atinge os alvos desejados, espalhando-se por áreas vizinhas e comprometendo comunidades próximas, reservas naturais e recursos hídricos.
Em setembro deste ano, uma outra nota técnica produzida pelo Grupo de Trabalho Agroecologia, vinculado às Câmaras de Meio Ambiente e Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR) apontou, também, a ilegalidade na falta de regulamentação específica sobre pulverização terrestre dos pesticidas. O GT destacou que o uso massivo de agrotóxicos no país ocorre majoritariamente por meio dessa técnica, no entanto, nem a União, nem a maioria dos estados brasileiros possuem legislação sobre o tema, o que dificulta a fiscalização e facilita a violação de direitos humanos, ambientais, sociais, culturais e econômicos.
A nota técnica conclui que a legislação ambiental brasileira deve ser norteada pela vedação ao retrocesso e pela ampliação das medidas de proteção ambiental. Na contramão de uma tendência mundial de proibição de produtos tóxicos à saúde humana e ao meio ambiente, PFDC e 4CCR reforçam que “os normativos citados esvaziam os princípios constitucionais relativos ao meio ambiente, à saúde, à qualidade de vida da população e ao resguardo do equilíbrio ecológico em prol das futuras gerações”.
Acesse aqui a íntegra da Nota Técnica.
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Fonte MPF