PFDC defende revogação da Lei de Alienação Parental em audiência na Câmara dos Deputados — PFDC

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Direitos do Cidadão

3 de Setembro de 2025 às 19h5

PFDC defende revogação da Lei de Alienação Parental em audiência na Câmara dos Deputados

Órgão do MPF apontou que a norma não é clara, apresenta problemas jurídicos práticos e inconstitucionalidades

Imagem mostra duas mulheres e um homem sentados atrás de uma bancada. Na audiência, pessoas sentadas à mesa em frente a notebooks.


Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), defendeu, nesta quarta-feira (3), a revogação da Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010), durante audiência pública realizada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. O tema é discutido no âmbito do Projeto de Lei 2812/22, que propõe a extinção da norma. Em vigor há 15 anos, a legislação foi criada para coibir situações em que um dos pais busca afastar o outro da convivência com os filhos. Entretanto, a aplicação da lei tem sido alvo de críticas, diante de indícios de que pais e mães acusados de abuso estariam utilizando o dispositivo para retaliar denúncias de violência, alegando alienação parental.

Representando a PFDC, a procuradora regional da República Acácia Suassuna apresentou os fundamentos de nota técnica emitida em agosto com a recomendação para que a lei seja revogada. O documento da PFDC aponta que a lei não é clara, usa termos vagos e não possui critérios objetivos, o que tem gerado decisões judiciais inconsistentes e inseguras. Isso tem resultado em uma aplicação distorcida da norma, que muitas vezes desloca o foco da proteção da criança para disputas entre os adultos.

O conceito da lei é aberto, não há precisão técnica sobre o que seria o ato de alienação parental. Com isso, medidas coercitivas extremas, como a retirada da guarda, têm gerado danos maiores às crianças”, argumentou a procuradora. O entendimento da PFDC é o de que a norma viola o princípio da proteção integral e prioritária, previsto no artigo 227 da Constituição Federal, segundo o qual é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à segurança, à proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão.

Para a PFDC, não há necessidade de uma lei específica sobre o tema, já que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas de proteção para casos de abuso, omissão ou conduta prejudicial à criança.

Pesquisas e dados
Durante a reunião na Câmara dos Deputados, Acácia Suassuna também mencionou dados levantados pela PFDC que revelam que a norma é aplicada, em sua maioria, contra mulheres. Um dos dados apresentados mostra que 70% dos casos de alegados como alienação parental são movidos por pais denunciados por violência doméstica ou abuso sexual. Outro estudo citado, realizado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), demonstra que apenas 0,15% dos casos encaminhados à equipe psicossocial do órgão confirmaram a alienação parental.

De acordo com a procuradora, esses números demonstram que a legislação é falha e amplia conflitos familiares. “A lei não tem protegido crianças, mas sim silenciado mulheres que denunciam violência. Muitas deixam de denunciar por medo de perder a guarda dos filhos”, afirmou Acácia Suassuna, ao relatar casos de mães que perderam a guarda após alegações de alienação parental.

Outros posicionamentos – A representante do MPF lembrou que diversos órgãos e entidades também defendem a revogação da lei, entre eles o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, o Conselho Federal de Psicologia e defensorias públicas. Acácia Suassuna frisou, ainda, que a Organização das Nações Unidas, por meio do comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), também recomendou ao Brasil a revogação da norma.
Além disso, a procuradora citou que outros países, como o México, já consideraram inconstitucionais e revogaram legislações semelhantes. Atualmente, o Brasil é o único país com lei específica sobre alienação parental.

Atuação – Acácia Suassuna lembrou que o tema não é novo na PFDC. Em março de 2020, a PFDC se manifestou, também em nota técnica, sobre o Projeto de Lei nº 498/2018, que tramitava no Senado Federal com a proposta de revogação da Lei de Alienação Parental. Na ocasião, o órgão apontou que a legislação apresentava fragilidades para alcançar os objetivos propostos, além de possíveis inconstitucionalidades.

De acordo com a procuradora, a questão permanece atual porque subsistem os problemas e impasses que até se agravam com o passar do tempo de vigência da lei. Ao longo dos últimos cinco anos, o órgão do MPF acompanhou o tema e os novos projetos de lei relacionados à alienação parental, como o PL 1.372/2023 (no Senado Federal) e os PLs 2.812/2022, 3.179/2023 e 1.841/2024 (na Câmara dos Deputados).

Além disso, em maio deste ano, a PFDC realizou audiência pública para discutir os impactos e desafios da Lei da Alienação Parental. O evento reuniu especialistas e representantes da sociedade civil, ampliando o espaço de diálogo e promovendo uma análise crítica sobre a legislação e sua aplicação.

Participações – Participaram do debate promovido pela Câmara dos Deputados o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo, Senivaldo dos Reis Júnior, a defensora pública Liana Pacheco. Também estavam presentes uma advogada especialista no tema, um representante da Associação de Direito de Família e das Sucessões e um professor da Universidade Federal do Ceará.

 

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Fonte MPF