Direitos do Cidadão
10 de Outubro de 2025 às 18h50
PFDC defende responsabilização estatal e empresarial por violações de direitos humanos em conferência internacional no Peru
Evento reuniu autoridades e defensores de toda a região iberoamericana para debater responsabilidades estatais e empresariais na proteção dos direitos humanos
Foto: MPF
O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, representou o Ministério Público Federal (MPF) no XXIX Congresso e Assembleia Geral Ordinária da Federação Iberoamericana de Ombudsperson (FIO), realizado em 10 de outubro, em Lima, no Peru. Com o tema “Um Estado forte nasce de uma sociedade de direitos”, o encontro reuniu autoridades, defensores e lideranças da região iberoamericana para debater formas de fortalecer a proteção dos direitos humanos e enfrentar desafios comuns por meio da cooperação internacional.
Durante sua apresentação, Nicolao Dino ressaltou a necessidade de reflexão sobre medidas concretas para garantir justiça diante de violações de direitos humanos cometidas por agentes privados, especialmente empresas, e destacou que os Estados não podem permanecer omissos diante de abusos empresariais. “A responsabilidade estatal vai além da atuação direta de seus agentes, alcançando o dever de atuar com diligência para prevenir, investigar e reparar violações cometidas por atores privados”, ressaltou Dino.
Nesse sentido, o procurador lembrou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) consolidou o entendimento de que o dever estatal se manifesta em três frentes: prevenção, criação de normas adequadas de proteção e garantia de reparação integral às vítimas. “A omissão não é neutra; ela também viola direitos”, enfatizou.
Supremacia da dignidade humana – Ao tratar dos caminhos para fortalecer a responsabilização e a reparação de violações, Nicolao Dino destacou dois pilares essenciais. O primeiro é a supremacia dos direitos humanos e a interpretação pro persona, que coloca a dignidade humana como eixo de toda atuação estatal ou empresarial. “Nenhum contrato, lucro ou interesse econômico pode estar acima da dignidade da pessoa humana”, afirmou, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu o caráter supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos.
O segundo pilar diz respeito à responsabilidade direta das empresas e à eficácia horizontal dos direitos fundamentais, que reconhece que entidades privadas – como empresas e sindicatos – também devem respeitar os direitos humanos em suas atividades. Nicolao Dino destacou que essa tendência vem se consolidando internacionalmente, citando leis aprovadas na França e na Alemanha, além da diretiva europeia de 2024 sobre devida diligência em sustentabilidade corporativa, que impõem obrigações legais às empresas para prevenir e reparar violações de direitos humanos. A devida diligência refere-se ao dever de identificar e evitar impactos negativos das atividades empresariais sobre pessoas e comunidades.
Para o procurador, a reparação integral deve incluir restituição, reabilitação, garantias de não repetição e participação ativa das vítimas. “A devida diligência não pode se limitar ao marketing ou à reputação. Deve ter como foco as pessoas e comunidades afetadas”, defendeu.
Monitoramento – Dino também apresentou o Mecanismo Nacional de Monitoramento do Cumprimento das Obrigações Internacionais de Direitos Humanos, estruturado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). O instrumento busca acompanhar a implementação das decisões da CIDH e de outros organismos internacionais, sistematizando recomendações e articulando-se com órgãos públicos e a sociedade civil para garantir o cumprimento efetivo das obrigações assumidas pelo Estado brasileiro.
Como exemplo prático desse acompanhamento, Dino citou um caso recente de racismo em um supermercado brasileiro, no qual a empresa foi condenada a adotar medidas de reparação e prevenção, como a contratação de funcionários negros e a promoção de cursos de letramento racial.
Fonte MPF