PFDC defende projeto de lei que pretende regular a relação entre empresas e direitos humanos no Brasil — Ministério Público Federal em Mato Grosso

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Direitos do Cidadão

13 de Março de 2025 às 18h5

PFDC defende projeto de lei que pretende regular a relação entre empresas e direitos humanos no Brasil

Projeto reconhece centralidade da vítima em processos de reparação e supremacia dos direitos humanos sobre interesses econômicos

PFDC defende projeto de lei que pretende regular a relação entre empresas e direitos humanos no Brasil

Arte: Secom/MPF

A globalização e a expansão das cadeias produtivas aumentaram significativamente a influência das empresas sobre a sociedade. Com isso, torna-se urgente a necessidade de normas que imponham limites e obrigações concretas para prevenir e remediar abusos corporativos e violação aos direitos humanos. É isso que defende nota técnica divulgada na sexta-feira (7), pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal voltado para a proteção e defesa dos direitos humanos. De acordo com o documento, há um vácuo regulatório sobre o tema no país, situação que permite que as empresas atuem sem diretrizes claras, o que resulta em casos de desrespeito a direitos trabalhistas, impactos socioambientais negativos e violação dos direitos de comunidades vulneráveis, entre outros. O problema pode ser resolvido ou mitigado com a aprovação do Projeto de Lei n° 572/2022, em discussão na Câmara dos Deputados, que pretende estabelecer a regulamentação geral sobre direitos humanos e atuação empresarial no Brasil.

Elaborada pelo Grupo de Trabalho Direitos Humanos e Empresas da PFDC, a nota técnica analisa o texto do projeto de lei, destacando que a proposta foi construída de forma participativa, com amplas escutas populares e envolvimento direto de vítimas e atingidos por violações empresariais. A proposta consolida obrigações diretas às empresas e prevê responsabilidades claras para o setor empresarial, além de direitos para pessoas e grupos afetados por suas atividades. “Trata-se, assim, de instrumento imprescindível para assegurar equilíbrio entre desenvolvimento econômico e respeito aos direitos humanos, bem como para garantir a efetiva responsabilização de empresas por seus impactos negativos, em termos sociais e ambientais”, defende o texto.

De acordo com a PFDC, ao elencar de forma clara conceitos, obrigações para as empresas e mecanismos de reparação, a regulamentação terá reflexos positivos na segurança jurídica. “O projeto, ao estabelecer regras objetivas de responsabilidade empresarial, cria um arcabouço regulatório seguro, tanto para as empresas, que terão maior previsibilidade em suas operações, quanto para comunidades afetadas, que contarão com instrumentos mais eficazes de acesso à justiça e reparação integral”.

A aprovação ainda pode fortalecer a posição do Brasil perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, evitando futuras condenações na esfera internacional. Isso porque a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconhece como dever dos Estados a prevenção de violações de direitos humanos no contexto das atividades empresariais, com a adoção de medidas de caráter jurídico, político, administrativo e cultural para garantir que os abusos sejam tratados como ilícitos. Apesar dessa necessidade, o Brasil ainda não conta com uma regra de efeito vinculante, apenas normativos de adoção voluntária pelas empresas, com eficácia reduzida.

Destaques do projeto de lei – Segundo a PFDC, um dos pontos positivos do projeto de lei é a reafirmação do princípio da supremacia dos direitos humanos previsto na Constituição. De acordo com a norma, as regras relacionadas à atuação empresarial deverão ser interpretadas à luz da máxima proteção aos direitos fundamentais. Em caso de litígio ou conflito legislativo, prevalece sempre a regra mais favorável aos direitos humanos.

O art. 3º do projeto estabelece, por exemplo, que as normas de direitos humanos deve se sobrepor a quaisquer acordos, inclusive os de natureza econômica, comercial, de serviços e de investimentos. Já o artigo 5º, §1º, fixa que as empresas são responsáveis solidárias por violações de direitos humanos ao longo de toda a cadeia de produção, independentemente de relação contratual formal. “A responsabilidade na cadeia de valor reflete um reconhecimento crescente de que a atuação empresarial não pode ser analisada de forma isolada, mas sim dentro de um contexto de interdependência econômica que frequentemente envolve terceirizações, subcontratações e redes globais de fornecedores”, esclarece a nota técnica.

O PL nº 572/2022 reafirma que as empresas não podem se omitir diante da violação de direitos fundamentais no desenvolvimento de suas atividades, devem atuar proativamente para evitar e mitigar impactos adversos decorrentes de suas operações e terão de adotar mecanismos internos para proteger os direitos humanos e o meio ambiente. Ao mesmo tempo, a proposta fortalece sistemas de controle externo das atividades corporativas ao prever que as empresas serão fiscalizadas por sindicatos, Ministério Público e Defensoria Pública.

Reparação e protagonismo das vítimas – Outro aspecto fundamental do projeto é a obrigação da reparação integral dos danos causados por empresas que violem direitos humanos. As ações de reparação e a responsabilização devem considerar critérios como a gravidade, o nível de lesão gerado e os efeitos produzidos direta ou indiretamente, com obrigações jurídicas concretas à empresa. Ao mesmo tempo, o PL reconhece a centralidade das vítimas nos processos de reparação, estabelecendo mecanismos para garantir aos afetados o protagonismo e a participação na formulação das respostas às violações sofridas. Um desses mecanismos é a criação de um fundo específico, a ser gerido pelas comunidades atingidas até a consolidação do processo de reparação.

O PL amplia o instituto da consulta prévia, livre e informada assegurado pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aos povos indígenas e tradicionais. Se a nova regra for aprovada, a consulta prévia será estendida a todos os atingidos por atividades empresariais. “Esses dispositivos garantem a participação ativa das populações impactadas em processos decisórios, evitando que grandes empreendimentos sejam implementados sem a devida consideração quanto a seus direitos e interesses”, explica a nota técnica.  

Há dispositivos que impedem que empresas usem sua estrutura societária para se esquivarem de responsabilidades e permitem que bens de sócios e controladores sejam atingidos quando houver abusos. O PL prevê a chamada inversão do ônus da prova, transferindo para as empresas a responsabilidade de provar que o dano não ocorreu. O recurso evita que as vítimas sejam prejudicadas pela assimetria de informação e recursos que normalmente favorece as empresas nos processos judiciais.

Aperfeiçoamento – Como pontos de aprimoramento, a PFDC sugere a adoção de terminologia uniforme em todo o projeto de lei e definição mais clara de alguns termos fundamentais, de modo a fortalecer a segurança jurídica e facilitar a implementação das obrigações previstas no projeto. É preciso também fazer uma diferenciação das obrigações conforme o porte das empresas, de modo que pequenas e médias empresas possam atender à legislação integralmente sem ônus excessivo para as atividades econômicas.

“A aprovação desse projeto representa um passo essencial para consolidar um ambiente regulatório previsível, justo e alinhado aos mais altos padrões de proteção dos direitos humanos”, diz o documento. “Nesse cenário, afigura-se imprescindível que o Congresso Nacional priorize a tramitação do PL como medida essencial para a garantia de segurança jurídica, equidade e respeito aos direitos humanos no ambiente empresarial”.

Íntegra da nota técnica

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Fonte MPF