PFDC defende alteração em súmula do STJ que exclui das cotas de concurso pessoas com surdez parcial — PFDC

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Direitos do Cidadão

15 de Janeiro de 2025 às 17h30

PFDC defende alteração em súmula do STJ que exclui das cotas de concurso pessoas com surdez parcial

Nova lei, editada em 2023, considera deficiência auditiva a limitação de longo prazo, unilateral total ou bilateral parcial ou total

Foto do perfil de um homem de costas com aparelho auditivo


Arte: Canva

Em despacho emitido nessa terça-feira (14), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) destaca a necessidade de revogação da Súmula 552 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual “o portador de surdez unilateral [em um dos ouvidos] não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”.

De acordo com o procurador-federal dos direitos do cidadão, Nicolao Dino, a Lei n. 14.768/2023, posterior à edição da súmula do STJ, passou a considerar deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, que em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

“O referido verbete sumular encontra-se superado, porquanto a legislação acertadamente assinala que surdez unilateral constitui deficiência e, portanto, autoriza o tratamento diferenciado (ação afirmativa) a pessoas com deficiência em concursos públicos, desde que o percentual de perda unilateral seja igual ou superior a 41 decibéis”, argumenta.

O documento da PFDC foi encaminhado ao Núcleo de Tutela Coletiva da Procuradoria-Geral da República, para análise das providências cabíveis junto ao STJ.

Confira a íntegra 

Fonte MPF