PFDC aponta inconstitucionalidade em leis do estado de Roraima relacionadas à reforma agrária — PFDC

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Direitos do Cidadão e Constitucional

27 de Setembro de 2024 às 15h27

PFDC aponta inconstitucionalidade em leis do estado de Roraima relacionadas à reforma agrária

Segundo o órgão do MPF, as Leis 14.757/2023 e 5.560/2023 violam o princípio da função social da terra e geram insegurança jurídica

Foto aérea da Amazônia


Foto: Pedro Guerreiro / Ag. Pará

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) enviou, nessa quarta-feira (25), ofício ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, para alertar sobre a inconstitucionalidade de duas normas do estado de Roraima. No documento, o procurador federal dos Direitos do Cidadão República, Nicolao Dino, aponta que a Lei 14.757/2023, que flexibilizou as regras para a concessão de títulos de terra pública, gera insegurança jurídica e colabora para o acirramento dos conflitos no campo e para a grilagem de terras na Amazônia Legal. Já a Lei 5.560/2023, que prevê punições a quem participar de ocupações rurais, é contestada por criminalizar movimentos sociais rurais que atuam pelos ideais de justiça social no campo e melhor distribuição de terras.

As inconsistências nos regramentos foram inicialmente levantadas pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão em Rondônia (PRDC/RO), Raphael Bevilaqua, que, por meio de representação, alertou o PGR sobre o assunto.

Um dos problemas apontados na Lei nº 14.757/2023 é a exclusão das chamadas cláusulas resolutivas, que são condições impostas a pessoas que receberam títulos de assentamento concedidos pela União até 2009, para ocuparem terras públicas destinadas à reforma agrária, com finalidade agrícola e social. Entre as cláusulas, estavam a proibição de venda por dez anos, respeito à legislação ambiental e uso da terra para agricultura, entre outras. Caso essas condições não fossem cumpridas, o título era anulado e a terra devolvida ao poder público.

Com a aprovação da lei, em dezembro de 2023, e, especialmente, com a derrubada dos vetos presidenciais, em maio de 2024, aqueles que não cumpriram essas condições podem passar a ter direito sobre as áreas ocupadas irregularmente. Na prática, isso significa que a norma obriga a União a entregar milhões de hectares de áreas públicas na Amazônia Legal, que hoje são de sua propriedade, em benefício de latifundiários e especuladores imobiliários. O entendimento é o de que a lei fere uma série de disposições constitucionais, como o direito à reforma agrária e o princípio da função social da propriedade. A norma causa, ainda, insegurança jurídica em relação a essas áreas públicas, muitas delas já em processo de destinação para a reforma agrária

Além disso, de acordo com Nicolao Dino, a disposição normativa pode, por um lado, potencializar conflitos agrários e, por outro, enfraquecer os esforços para a regularização fundiária. “Isso porque comprometem a garantia do cumprimento da função social da propriedade e contribuem para a intensificação dos conflitos possessórios no campo, considerando a possibilidade de validação de títulos imobiliários ilegais”, reforça o PFDC.

Ocupações rurais – Sobre a Lei 5.560/2023, a análise é a de que a pretensão de punir indistintamente envolvidos em conflitos rurais viola diversos direitos fundamentais, como o do contraditório, o da ampla defesa e o da presunção de inocência. O conteúdo da norma também inviabiliza a atuação de movimentos sociais na concretização do programa nacional de reforma agrária, além de ameaçar o direito constitucional de existência desses grupos.


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Fonte MPF