Geral
8 de Maio de 2024 às 12h39
PFDC apoia campanha para que contribuintes destinem parte do IR a projetos voltados a crianças e adolescentes
Campanha “Se renda à infância” é promovida pelo CNJ em pareceria com a Receita e tem apoio do CNMP
Imagem: CNJ
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, aderiu à quarta edição da campanha “Se renda à infância”, promovida pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) em parceria com a Receita Federal. A campanha é apoiada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e tem como objetivo incentivar que o contribuinte indique na declaração anual do Imposto Renda a destinação de parte do imposto devido a fundos que cuidam da infância e adolescência.
A destinação do imposto de renda é uma forma de direcionar recursos sem passar pelos cofres Com isso, os valores são investidos diretamente em projetos de promoção e defesa dos direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade social. O contribuinte pode destinar na declaração até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (municipais, estaduais, distrital ou nacional). Os valores ajudam a financiar projetos de promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Os valores recebidos pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, que são colegiados com a participação do Executivo e de membros da sociedade civil. Cabe a esses conselhos a destinação dos recursos para os projetos das instituições sociais.
A fiscalização, o controle e a prestação de contas para a sociedade dos recursos destinados a partir da campanha “Se Renda à Infância” estão a cargo dos conselhos responsáveis pela destinação dos recursos, nos níveis nacional, estaduais, distritais ou municipais, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público.
O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2024 é 31 de maio. Com o objetivo de auxiliar o contribuinte a destinar diretamente recursos para fundos que protegem os direitos de crianças e adolescentes, a PFDC elaborou um guia que mostra, passo a passo, como essa destinação pode ser feita durante a declaração. Clique aqui para acessar.
(Com informações do CNMP)
Fonte MPF