Partidos devem destinar tempo proporcional de propaganda no rádio e na TV para mulheres e pessoas negras — Procuradoria da República em Goiás

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Eleitoral

29 de Agosto de 2024 às 17h55

Partidos devem destinar tempo proporcional de propaganda no rádio e na TV para mulheres e pessoas negras

Horário eleitoral gratuito tem início nesta sexta-feira (30); confira as regras que as legendas e os candidatos devem seguir

Partidos devem destinar tempo proporcional de propaganda no rádio e na TV para mulheres e pessoas negras

Arte:Comunicação/MPF

Começa nesta sexta-feira (30) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e nas emissoras de televisão. Até 3 de outubro os candidatos e candidatas poderão apresentar suas propostas por meio desses canais, no intuito de atrair o voto dos eleitores e conquistar uma vaga no Executivo ou no Legislativo dos 5,5 mil municípios brasileiros. Para isso, terão que respeitar algumas regras previstas nas leis e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Ministério Público Eleitoral fiscaliza o cumprimento dessas normas, no intuito de evitar abusos e assegurar o equilíbrio da disputa.

Uma delas obriga os partidos políticos e federações a destinarem tempo proporcional no rádio e na televisão a mulheres e candidaturas de pessoas negras. Para as mulheres, deve ser assegurado um mínimo de 30% desse tempo. De acordo com dados do TSE, do total de 456,3 mil candidaturas registradas para disputar as eleições deste ano em todo o país, 155 mil são de mulheres. Portanto, 33% do chamado tempo de antena (da propaganda eleitoral gratuita) deve ser destinado a elas. Do total de mulheres, mais da metade (80,6 mil) são negras. Entre os homens, há 141,4 mil negros, ou seja, o equivalente a 46,9% das candidaturas masculinas.

As regras para distribuição do tempo de rádio e de TV estão previstas na Resolução nº 23.610/2019 do TSE – atualizada este ano pela Resolução nº 23.732/2024 – que trata sobre a propaganda eleitoral (artigo 77). A proporção deverá ser seguida pelos partidos tanto em relação ao tempo global disponibilizado para as legendas em cada um dos meios – rádio e televisão – quanto nos blocos e nas inserções, para evitar que o uso do “horário nobre” seja destinado apenas para beneficiar determinadas candidaturas. A norma também deve ser respeitada em cada ciclo semanal de propaganda. Caso o partido descumpra a proporção, pode ser acionado na Justiça a compensar o tempo destinado a mulheres e pessoas negras na semana seguinte.

De acordo com o membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral, João Paulo Lordelo, caso a legenda não faça a compensação do tempo, a Justiça Eleitoral pode aplicar multa até que a decisão judicial seja efetivamente cumprida. Para garantir esse controle pelos órgãos de fiscalização, como o Ministério Público, os partidos e federações são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral plano de mídia – para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que têm direito – informando o tempo destinado a mulheres e pessoas negras. Os tribunais regionais eleitorais devem disponibilizar em suas páginas na internet essas informações.

Além do tempo de propaganda eleitoral, as agremiações são obrigadas a destinar para candidaturas femininas e de pessoas negras uma quantia proporcional de recursos públicos recebidos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC). “O objetivo é garantir a viabilidade dessas candidaturas e dar efetividade à política afirmativa, de forma que os cidadãos tenham a oportunidade de conhecer as propostas dessas pessoas que buscam se eleger, contribuindo assim para o fortalecimento da democracia e da igualdade de oportunidades no processo eleitoral”, afirma Lordelo.

Confira recomendação enviada pelo procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, a todos os partidos políticos sobre o cumprimento dessas regras.

O que é o horário eleitoral gratuito?

Ele recebe este nome por não trazer ônus a partidos políticos, coligações, candidatas e candidatos. A propaganda eleitoral gratuita é veiculada nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

Nas eleições municipais, o tempo é dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% para cargo de vereador. Além disso, a participação de apoiadores nos programas é limitada a 25% do tempo de inserção. Os partidos e federações também são obrigados a usar recursos de acessibilidade, como legendas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. Não é permitido qualquer tipo de propaganda política paga em rádio e televisão.

O que é proibido?

Na propaganda eleitoral gratuita, assim como em outros meios, é proibido veicular mensagens degradantes ou que possam ridicularizar candidatos, partidos ou coligações. Além disso, candidatos não podem difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro.

O uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) é permitido, sendo necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. A ferramenta, no entanto, não pode ser usada para propagar desinformação.

A utilização de deep fake – manipulação de conteúdo com a intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia – é proibida. Tanto a divulgação de fatos inverídicos capazes de influenciar o eleitorado quanto o uso de deep fake na propaganda política são considerados crimes pelo Código Eleitoral, com pena de multa e prisão.

Denúncias sobre eventual irregularidade na propaganda podem ser enviadas ao Ministério Público pelo MPF Serviços ou pelo aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral. Também é possível registrar denúncias, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

Confira as outras matérias da série Por Dentro das Regras – Eleições 2024, que explicam as principais normas da disputa deste ano

Acesse a publicação Por Dentro das Eleições 2024

Fonte MPF