Eleitoral
23 de Maio de 2024 às 16h2
Parlamentares terão que pagar multa por propaganda negativa contra Lula nas Eleições 2022
Seguindo MP Eleitoral, TSE decidiu que o compartilhamento descontextualizado de vídeo em redes sociais prejudicou a campanha
Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Cleiton Gontijo de Azevedo (Republicanos-MG) e os deputados federais Carla Zambelli (PL-SP) e Gustavo Gayer (PL-GO) terão que pagar multa de R$ 30 mil cada, por disseminação de propaganda eleitoral negativa durante as Eleições 2022. A decisão, tomada nesta quinta-feira (23) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral.
Na ação, a coligação Brasil da Esperança acusa os parlamentares e outras pessoas de terem compartilhado nas redes sociais, durante a campanha de 2022, vídeo associando de forma descontextualizada o então candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva a uma figura pública autodeclarada satanista. Seguindo o MP Eleitoral, a Corte considerou que o objetivo foi alimentar a narrativa de colocar os principais candidatos à Presidência em lados opostos do bem e mal – como uma suposta guerra espiritual –, atingindo de forma negativa a campanha e prejudicando a livre escolha do eleitor.
No parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu que a mensagem original do vídeo foi distorcida, ferindo a honra e a imagem do candidato, que buscava se eleger em um país majoritariamente cristão. “Ainda que a laicidade do Estado permita a prática de diversas religiões e crenças, a narrativa construída possuía como intento a propagação de entendimento desvirtuado, distinto de mera prestação de apoio político por indivíduo praticante de crença minoritária”, concluiu.
Com a decisão, o autor da postagem original e outros dois empresários que compartilharam o vídeo e fizeram comentários sobre o conteúdo foram multados em R$ 5 mil. O TSE determinou, ainda, que todos os envolvidos não promovam novas manifestações sobre os mesmos fatos tratados na ação, sob pena de multa de R$ 30 mil por reiteração da conduta.
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Fonte MPF