Direitos do Cidadão
13 de Novembro de 2024 às 11h4
Desastre da Vale: parcelas do PTR serão ajustadas gradualmente a partir de março de 2025
Redução gradual do benefício está prevista no Edital e permite a adaptação das famílias ao fim do Programa, evitando sua interrupção abrupta
Arte: Comunicação/MPF
A Fundação Getúlio Vargas (FGV) informou que, a partir de março de 2025, será feita a redução gradual nos valores das parcelas do Programa de Transferência de Renda (PTR) pagos às famílias afetadas pelo rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Minas Gerais. A medida está prevista no edital de chamamento público do PTR e também atende à deliberação do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), instituições de justiça compromitentes do acordo de Brumadinho. O objetivo é reduzir o impacto do fim do Programa sobre o orçamento das famílias.
Dessa maneira, a partir de março, os adultos que moravam na Zona Quente, território mais intensamente impactado pelo desastre, passam a receber 50% do salário mínimo e os adultos de fora da Zona Quente passam a receber 25% do salário mínimo. Familiares de vítimas fatais, adolescentes e crianças não terão alterações no valor atual recebido.
A redução gradativa do valor do PTR para evitar a interrupção abrupta do recebimento do benefício teve como base estudos encomendados pelas instituições de justiça à FGV, que faz a gestão do Programa. “A FGV realizou alguns estudos a pedido das instituições de justiça, que entenderam que o melhor modelo de suavização de parcelas é aquele que protege crianças e adolescentes. Dessa forma, a redução gradativa dos valores dará tempo para que as famílias possam se adaptar ao fim do Programa, ao mesmo tempo em que protege crianças e adolescentes”, explica André Andrade, gerente executivo da FGV Projetos.
Ampliação do PTR – O estudo aprovado pelas instituições de justiça também apresenta uma projeção de ampliação de duração do PTR. A previsão inicial era que o programa durasse quatro anos, mas a partir de uma boa gestão do Fundo FGV-PTR, onde estão depositados os recursos do Programa, são gerados rendimentos que devem permitir estender o pagamento do PTR.
“Houve o cuidado de respeitar o prazo mínimo de 4 anos definido como sem modificações pelos atingidos, mas, ao mesmo tempo, tendo em vista o alargamento do programa pela aplicação eficiente dos recursos pela FGV, que ocorresse uma gradual redução dos valores pagos. Isso possibilitou conseguirmos maior duração dos benefícios combinada com uma menor dependência dos valores ao fim dos pagamentos”, relata o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, que representa o MPF entre os compromitentes do acordo.
De acordo com a FGV, a projeção atual de duração do PTR é até abril de 2026. Se houverem mudanças, reduzindo ou dilatando este prazo, a gestora informou que os beneficiários serão avisados com antecedência.
* Com informações da Fundação Getúlio Vargas
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Fonte MPF