Para o Ministério Público, não há provas de que programa de creches do Recife teve uso eleitoral — Procuradoria Regional da República da 5ª Região

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Eleitoral

31 de Março de 2025 às 12h55

Para o Ministério Público, não há provas de que programa de creches do Recife teve uso eleitoral

MP Eleitoral emitiu parecer contrário ao recurso do ex-candidato Gilson Machado contra o prefeito reeleito, João Campos

Urna esmaecida num fundo escuro com destaque para o nome Eleitoral em branco


Arte:Comunicação/MPF

O Ministério Público Eleitoral se manifestou contra o recurso apresentado por Gilson Machado (PL), ex-candidato a prefeito do Recife em 2024, contra sentença que julgou improcedentes os pedidos da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pelo candidato contra o prefeito reeleito, João Campos (PSB), o vice-prefeito eleito, Victor Marques, o vereador eleito Cleto Correia Lima Júnior (PSB) e o suplente de vereador Ozeias Paulo da Silva (Republicanos).

Machado alegou ter havido condutas ilícitas no programa de creches municipais do Recife, que configurariam abuso de poder econômico e político e promoção pessoal em favor de Campos. Segundo o autor da ação, teria havido ilicitudes em parcerias com creches geridas por organizações da sociedade civil vinculadas a pessoas politicamente ligadas ao prefeito.

Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, aponta que o recurso de Gilson Machado não examinou de forma adequada os fundamentos da sentença — especialmente a fragilidade das provas. Limitou-se a fazer alegações genéricas sobre as condutas e sua suposta ilicitude, sem insistir na inquirição de testemunhas que pudessem confirmá-las.

O MP Eleitoral ressalta que possíveis ilicitudes na gestão municipal das creches e no repasse de verbas para as instituições que as administram, se confirmadas, poderiam caracterizar infração às normas que regem o funcionamento da administração pública, mas não configuram violação das leis eleitorais. Devem, portanto, ser apuradas em outras esferas do Ministério Público e não na área eleitoral.

Recurso eleitoral 0600032-74.2024.6.17.0149

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Fonte MPF