Geral
15 de Outubro de 2025 às 13h25
Orientação conjunta sobre Acordo de Não Persecução Penal é atualizada
Documento estabelece diretrizes para a negociação, formalização e execução do ANPP
Foto: Freepik
As 2ª, 4ª e 5ª Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF atualizaram e republicaram orientação conjunta que estabelece diretrizes para a negociação, formalização e execução do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Publicado inicialmente em 2018 e atualizado neste mês de outubro, o documento visa garantir processos eficientes e regras negociais disseminadas, que se alinham aos objetivos estratégicos do MPF de apresentar resultados transparentes e priorizar a atuação resolutiva e coordenada. A orientação leva em consideração os dispositivos do Código de Processo Penal e interpretações sobre o tema dadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ANPP é definido como um negócio jurídico de natureza mista, processual e material, pelo qual o Ministério Público deixa de promover ou prosseguir com a ação penal. Para a celebração, é essencial que o investigado confesse, de modo formal e circunstanciado, a prática da infração penal e se comprometa a cumprir as condições pactuadas.
A publicação intercameral aborda especificidades relacionadas ao ANPP, como proposta e recusa, negociação e formalização, participação da vítima nas negociações, condições e execução. Também trata sobre a compatibilidade do ANPP com a Justiça Restaurativa e a possibilidade de negociação conjunta com acordos cíveis ou Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).
O documento foi elaborado com base nos resultados de estudos realizados por dois Grupos da 2CCR, o de ANPP e o de Utilidade, Eficiência e Efetividade da Persecução Penal.
Acesse a íntegra da orientação conjunta.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404 / 3105-6408
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
x.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf
Fonte MPF