Orientação conjunta sobre Acordo de Não Persecução Penal é atualizada — Procuradoria-Geral da República

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Geral

15 de Outubro de 2025 às 13h25

Orientação conjunta sobre Acordo de Não Persecução Penal é atualizada

Documento estabelece diretrizes para a negociação, formalização e execução do ANPP

Foto de aperto de mãos entre duas mãos de homens brancos que usam ternos: um cinza e um azul. Ambas as camisas sociais são brancas.


Foto: Freepik

As 2ª, 4ª e 5ª Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF atualizaram e republicaram orientação conjunta que estabelece diretrizes para a negociação, formalização e execução do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Publicado inicialmente em 2018 e atualizado neste mês de outubro, o documento visa garantir processos eficientes e regras negociais disseminadas, que se alinham aos objetivos estratégicos do MPF de apresentar resultados transparentes e priorizar a atuação resolutiva e coordenada. A orientação leva em consideração os dispositivos do Código de Processo Penal e  interpretações sobre o tema dadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ANPP é definido como um negócio jurídico de natureza mista, processual e material, pelo qual o Ministério Público deixa de promover ou prosseguir com a ação penal. Para a celebração, é essencial que o investigado confesse, de modo formal e circunstanciado, a prática da infração penal e se comprometa a cumprir as condições pactuadas.

A publicação intercameral aborda especificidades relacionadas ao ANPP, como proposta e recusa, negociação e formalização, participação da vítima nas negociações, condições e execução. Também trata sobre a compatibilidade do ANPP com a Justiça Restaurativa e a possibilidade de negociação conjunta com acordos cíveis ou Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).

O documento foi elaborado com base nos resultados de estudos realizados por dois Grupos da 2CCR, o de ANPP  e o de Utilidade, Eficiência e Efetividade da Persecução Penal.

Acesse a íntegra da orientação conjunta.

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Fonte MPF