Geral
10 de Fevereiro de 2025 às 19h15
Me explica, MPF: o Ministério Público da União pode ordenar algo?
A função de determinar cabe ao Poder Judiciário
Arte: Comunicação/MPF
Provavelmente você viu um texto afirmando que o Ministério Público decidiu ou ordenou fazer alguma coisa. Os artigos 6º, 7º e 8º da Lei Complementar 75/93 listam diversos instrumentos de atuação do Ministério Público da União (MPU), mas ordenar não é um deles.
O Judiciário é o responsável por julgar e ordenar que algo seja feito, com poder de decisão vinculante. O MPU faz pedidos à Justiça.
Vale lembrar que o MPU não faz parte de nenhum dos Três Poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário), como você já viu aqui.
Alguns procedimentos comuns de responsabilidade do MPU são:
Inquérito civil – procedimento interno instaurado para descobrir se um direito coletivo foi violado. O exemplo mais comum envolve danos ao meio ambiente. Geralmente, o inquérito civil é realizado antes do oferecimento de ações civis públicas à Justiça;
Ação civil pública – processo apresentado na Justiça para proteger interesses de todos ou direitos coletivos, responsabilizando quem cometeu os danos. Na defesa do meio ambiente, uma mineradora pode ser alvo desse tipo de ação por causar a contaminação de um rio por rejeitos tóxicos, por exemplo.
Ação penal pública – processo judicial que avalia se um indivíduo ou grupo cometeu crime. Tem início com o oferecimento da denúncia que pode ou não ser recebida pelo juiz. Exemplo: gestor público acusado de corrupção.
Recomendação – documento enviado a pessoas físicas ou jurídicas para correção de condutas irregulares. Se não for atendida, pode levar a ações judiciais. Exemplo: recomendação para que um hospital público corrija falhas no atendimento.
Outras iniciativas que você costuma ver são promovidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que faz parte do MPF. Uma delas é a ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a validade de uma lei ou norma de âmbito federal ou estadual que, supostamente, vai contra a Constituição Federal.
Já a ação declaratória de constitucionalidade tem o objetivo oposto: confirmar que uma lei ou norma federal está em conformidade com a Constituição. Esse tipo de ação busca garantir segurança jurídica e evitar questionamentos sobre a validade da norma. Foi o que aconteceu em fevereiro de 2012 quando o STF, por maioria de votos, considerou constitucional a Lei da Ficha Limpa e permitiu sua aplicação nas eleições de 2012, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.
Não esqueça!
A Justiça não é obrigada a atender os pedidos do Ministério Público em suas decisões. Ela pode negar o pedido, aceitar na íntegra ou parte dele.
Me explica, MPF!
A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o MPU e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.
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Fonte MPF