Meio Ambiente
12 de Fevereiro de 2025 às 11h50
Nota de esclarecimento: o eventual pagamento de indenização a famílias referente ao TAC da Hydro permanece sob regramento acordado entre as partes
Explicações foram divulgadas nesta quarta-feira (12), após circulação de mensagens com informações incompletas e que induzem a conclusões errôneas. O Comitê de Acompanhamento do TAC é o espaço oficial de compartilhamento de informações e encaminhamentos.
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nota, nesta quarta-feira (12), para esclarecer informação relativa ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2018 entre o MPF, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), o governo do estado do Pará, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e as empresas Alunorte e Hydro.
O MPF destaca que há risco de desinformação na mensagem que circula nas redes sociais com título que diz que famílias de Barcarena podem receber até um salário mínimo durante um ano por meio do TAC. Essas mensagens podem levar as famílias ao engano porque estão incompletas, ressalta o MPF.
De acordo com o item 2.1.3 do TAC, eventual indenização só será devida se diversos requisitos forem atendidos.
A auditoria ambiental que busca levantar as informações necessárias para a avaliação sobre se esses requisitos serão ou não atendidos já foi contratada e está em andamento.
Conheça os requisitos – Os requisitos que devem ser atendidos para que a indenização seja devida são os seguintes:
• É preciso que seja identificado, por auditoria ambiental, impacto às famílias decorrente da atividade da Alunorte entre os dias 16 e 25 de fevereiro de 2018;
• Caso auditoria ambiental identifique impacto, é preciso que esse impacto seja aceito pelas partes que assinaram o TAC (Estado do Pará, Ministério Público, Alunorte e Hydro);
• É preciso que esse impacto ambiental seja suscetível de apreciação econômica, ou seja: é preciso que esse impacto ambiental possa ser medido ou avaliado em termos financeiros;
• É preciso que esse impacto ambiental seja passível de quantificação para fins de indenização, ou seja: é preciso que esse impacto ambiental possa ser medido ou calculado em números para que seja possível determinar o valor da indenização;
• É preciso que esse impacto ambiental esteja relacionado com a atividade desenvolvida pela Alunorte durante fortes chuvas ocorridas entre 16 e 25 de fevereiro de 2018.
Informe-se – Em caso de dúvidas sobre o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, entre em contato com o Comitê de Acompanhamento do TAC, formado por pessoas representantes das partes signatárias, da prefeitura de Barcarena, do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas do Município de Barcarena (Sindquímicos) e da sociedade civil distribuídas em dez representações.
Documentos e informações oficiais são divulgados no site do MPF: https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/paginas-especiais/caso-hydro
A secretaria executiva do Comitê de Acompanhamento do TAC dispõe de canal de comunicação por ligação ou mensagem no número (91) 99349-0098.
Ministério Público Federal no Pará
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Fonte MPF