Direitos do Cidadão
14 de Novembro de 2025 às 13h35
Nota esclarece informações sobre atuação da PFDC no âmbito da ADPF das Favelas
Procurador federal dos Direitos do Cidadão contesta pronunciamento feito pelo procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Arte: Secom/MPF
O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, divulgou, nesta sexta-feira (14), nota pública para contestar pronunciamento feito pelo procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Antônio José Campos Moreira, durante o XXVI Congresso Nacional do Ministério Público (Conamp).
Na ocasião, o chefe do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) criticou procedimento instaurado pela Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), para acompanhar medidas determinadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635. Conhecido como ADPF das Favelas, o processo discute a atuação das forças de segurança em áreas de alta vulnerabilidade.
Na nota, Nicolao Dino esclarece que a providência tomada está no âmbito de competência do MPF, e não se confunde com o exercício do controle externo das atividades das polícias civil e militar do Rio de Janeiro — atribuição exclusiva do MPRJ.
A PFDC exerce, de forma central, a missão constitucional do MPF de promover a cidadania e a dignidade humana. Atua na proteção dos direitos previstos na Constituição de 1988 — como educação, saúde, moradia, trabalho, segurança, assistência social e igualdade — e trabalha para construir uma sociedade livre, justa e solidária, combatendo discriminação, pobreza e desigualdades. O órgão defende os direitos humanos em todas as suas dimensões, conforme os princípios fundamentais da Constituição.
Confira abaixo a íntegra da nota.
NOTA
A propósito de ofensivo pronunciamento do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Antônio José Campos Moreira, em 13 de novembro de 2025, durante evento promovido pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão vem a público afirmar o que segue:
1. O procedimento regularmente instaurado no âmbito da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (Portaria PFDC n.º 69/2025) tem por finalidade acompanhar a implementação das medidas determinadas e das diretrizes fixadas na ADPF n.º 635, consideradas as obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e os recentes acontecimentos ocorridos naquele Estado, por ocasião da denominada Operação Contenção;
2 . Tal providência insere-se no âmbito próprio de competência do Ministério Público Federal, não se confundindo, em absoluto, com o exercício do controle externo das atividades das polícias civil e militar do Rio de Janeiro — atribuição exclusiva do Ministério Público Estadual, a ser desempenhada nos termos da Constituição Federal e da legislação aplicável;
3. O signatário reafirma, por oportuno, seu compromisso — exercido ao longo de 34 anos de carreira no MPF — com a atuação legítima, resolutiva e independente do Ministério Público, especialmente quanto à promoção e proteção dos direitos humanos e à defesa dos valores que sustentam o Estado Democrático de Direito e, ainda, com o profícuo diálogo interinstitucional devidamente pautado na ética e nos deveres de urbanidade.
Brasília, 14 de novembro de 2025
NICOLAO DINO
Subprocurador-Geral da República
Procurador Federal dos Direitos do Cidadão
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Fonte MPF


