Criminal
19 de Dezembro de 2025 às 15h5
Nota de esclarecimento do MPF sobre o Júri Popular do francês assassinado em Portugal por um cidadão de Natal (RN)
Procuradores da República já recorreram da decisão e destacam informações sobre o julgamento ocorrido entre 10 e 12 de dezembro

Arte: Comunicação/MPF
Em nota, os procuradores da República Alexandre Schneider e Fernando Rocha esclarecem e corrigem informações publicadas sobre as investigações que levaram ao Júri Popular ocorrido em Natal, entre os dias 10 e 12 de dezembro. O MPF destaca que já recorreu da decisão de absolvição e que continuará a buscar a condenação do réu pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e furto qualificado.
Nota de esclarecimento
A respeito do Júri Popular ocorrido entre 10 e 12 de dezembro de 2025, na Justiça Federal no Rio Grande do Norte, o MPF informa que atuou com base nas provas colhidas pela Polícia de Portugal e que jamais encamparia qualquer persecução criminal se o acervo probatório não oferecesse elementos idôneos com relação à autoria delitiva e que qualquer alegação de que a instituição pautou sua atuação a partir de uma lógica racista e xenofóbica deve ser veementemente rechaçada.
É papel legítimo da defesa, na defesa do seu representado, questionar a suficiência de provas em um processo criminal ou apontar eventuais falhas que entender presentes na investigação, sem que isso, no entanto, ponha em xeque a idoneidade e a seriedade do trabalho desempenhado pelo MPF através de seus Membros, especialmente quando tais alegações/acusações, de extrema gravidade, envolvem questões relevantes e que, inclusive, integram diretamente o escopo de atuação da instituição.
A divulgação de informações inverídicas sobre o caso, a exemplo de que dados do GPS do celular do acusado indicavam que ele não estava na casa da vítima no momento estimado da morte e de que a Polícia Portuguesa intencionalmente ignorou outros elementos de prova, não condiz com as provas angariadas durante a investigação.
A sessão de julgamento durou três dias e, ao final dos trabalhos, o Conselho de Sentença, formado por sete cidadãos comuns sorteados para atuarem como jurados, absolveu o acusado. No Júri Popular brasileiro, a decisão dos jurados é baseada na íntima convicção, não necessitando de fundamentação.
O MPF recorreu da decisão por entender que a decisão dos jurados foi proferida de forma manifestamente contrária à prova dos autos, pois o réu foi responsável pelo homicídio, ocultação de cadáver e furto dos bens pertencentes à vítima. Portanto, será demonstrado perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região que a decisão deve ser anulada, levando o réu a novo julgamento perante o Tribunal do Júri.
Procurador da República Alexandre Schneider
Procurador da República Fernando Rocha
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Fonte MPF


