Consumidor e Ordem Econômica
13 de Novembro de 2024 às 16h34
Normas internacionais de transporte aéreo devem ser analisadas com rigor antes da ratificação pelo Brasil, diz MPF
Em audiência pública no Congresso, órgão lembrou que o setor de aviação é regulado principalmente por convenções internacionais
Imagem Ilustrativa: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu nessa terça-feira (12), durante audiência pública na Câmara dos Deputados, que os tratados e convenções internacionais que regulam o transporte aéreo sejam analisados com mais cautela antes de serem ratificados pelo Congresso Nacional, considerando as particularidades e os interesses do Brasil.
A ponderação foi feita pela subprocuradora-geral da República Maria Emília Araújo, que representou a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica (3CCR) em debate promovido pela comissão especial instaurada para acompanhar as investigações sobre o desastre aéreo envolvendo o avião da empresa Voepass. A aeronave caiu no dia 9 de agosto em Vinhedo (SP), deixando 62 mortos.
A subprocuradora-geral relatou que o setor de aviação no Brasil é regulamentado mais por convenções e tratados internacionais do que por normas internas. Como exemplo, citou a Convenção de Montreal, que limita a responsabilidade material das empresas em caso de falhas na prestação de serviço de voos internacionais. Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a norma internacional prevalece sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Nesse cenário, é indispensável que o Parlamento brasileiro avalie com mais rigor e crítica os tratados internacionais, antes de incorporá-los ao ordenamento jurídico interno, pontuou Maria Emília. Para ela, além de preservar a soberania nacional, a medida pode auxiliar na prevenção de acidentes. “Quando um país faz uma ressalva numa convenção, ele quer dizer que aquele assunto será tratado internamente, da maneira mais adequada às condições daquele estado-membro. No Brasil isso não acontece, gerando consequências de difícil reparação e acompanhamento”, afirmou.
A subprocuradora-geral lembrou ainda que, mesmo depois de ratificados, os tratados internacionais podem ser revisados periodicamente, cabendo ao legislador avaliar se continuam cabendo, ou não, na realidade do país signatário. “Sugiro que cada convenção ou tratado que chegue ao Congresso Nacional seja apreciado com mais cautela. E que seja avaliado onde há interesse em acompanhar o movimento internacional e onde há interesse em preservar a soberania estatal do Brasil”, frisou.
Atuação – Maria Emília Araújo informou ainda que a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF instaurou procedimento para acompanhar a regularidade operacional da Voepass Linhas Aéreas e a atução dos órgãos federais de controle aéreo. A decisão foi tomada depois da notícia de que, além do acidente aéreo em Vinhedo, houve um pouso de emergência na cidade de Uberlândia (MG). O caso está sendo acompanhado pelo Grupo de Trabalho Transportes. “Percebemos que poderia haver ali não só o fato do acaso, mas também alguma questão operacional divergente das regras”, explicou a subprocuradora-geral.
Para instruir a investigação, o MPF solicitou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informações sobre a prestação do serviço da companhia aérea e sua conformidade aos regramentos vigentes. A resposta da agência, no entanto, recebida apenas no início deste mês, foi considerada “lacônica e pouco esclarecedora”. Dessa maneira, o procedimento segue em curso, a fim de preencher as lacunas sobre o caso e definir estratégias mais efetivas de atuação.
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Fonte MPF