Constitucional
27 de Fevereiro de 2025 às 19h30
No Supremo, PGR se manifesta sobre fragilidades de artigos da Lei de Abuso de Autoridade
Plenário ouviu sustentações orais de ADIs (6236, 6238, 6239, 6266 e 6302) que apontam problemas em diversos dispositivos da lei
Foto: Bruno Moura/STF
As condutas que acarretam sanções graves – como a privação de liberdade, por exemplo – precisam estar claramente definidas na lei. Foi o que defendeu o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira. O Plenário analisa cinco ações diretas de inconstitucionalidade contra vários dispositivos da Lei n.o 13.869/2019, conhecida com Lei de Abuso de Autoridade. A norma define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos, sejam servidores ou não. Para o PGR, não pode haver dúvida sobre qual comportamento é objeto de punição na lei, por exigência do Estado Democrático de Direito e do princípio da segurança jurídica.
A lei de abuso de autoridade é questionada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6236, 6238, 6239, 6266 e 6302, que apontam problemas em diversos dispositivos. Para o PGR, alguns dispositivos apresentam condutas abertas, sem especificação, o que pode gerar interpretações variadas e fragiliza a atuação de magistrados, integrantes do Ministério Público e outros agentes.
Não tipificação de condutas – Com o objetivo de contribuir para o debate e para a decisão que será tomada pelos ministros, Gonet apresentou considerações, apontando problemas em trechos da norma. O artigo 30, por exemplo, pune com detenção de um a quatro anos o agente público que der início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada. “O que é justa causa, que tipo de justa causa se leva em conta em cada momento do processo?”, perguntou o procurador-geral. “A todo instante, o processo poderá ser interrompido para que o juiz explique por que motivo aquela ação deve prosseguir, se há ou não justa causa”, afirmou.
O mesmo problema aparece no art. 31, que pune a extensão injustificada da investigação, e no art 1º, que criminaliza as condutas praticadas por “por mero capricho ou satisfação pessoal”. “Todo o sistema constitucional parece ter sido concebido para garantir àquelas autoridades que atuam no campo do conflito de interesses a independência, a tranquilidade e a segurança para atuar”, disse o PGR. “O que o constituinte quis do Judiciário, do Ministério Público e de outras autoridades é coragem para exercer suas funções. Uma lei que debilita essa coragem, uma lei que leva a dúvidas sobre o que pode ou não ser feito, não está de acordo com esse propósito evidente do constituinte”.
O procurador-geral defendeu que qualquer tipo de abuso deve ser punido, inclusive o de autoridade. “A questão é que esse abuso tem que estar bem definido. Talvez esse seja o parâmetro para avaliar cada um dos dispositivos que estão questionados nessas ações”, concluiu. Em pareceres enviados ao Supremo em 2021, o MPF opinou pelo não conhecimento das ações ou pela sua improcedência. Ao falar no Supremo, Gonet manteve esses posicionamentos.
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Fonte MPF