Meio Ambiente
12 de Dezembro de 2024 às 12h55
No Senado, MPF defende a adoção de soluções socioambientais para a proteção das florestas públicas
Órgão participou de audiência pública na Comissão sobre Mudanças Climáticas nessa quarta-feira (11)
Arte: Comunicação/MPF
Em audiência pública no Senado Federal nessa quarta-feira (11), o Ministério Público Federal (MPF) destacou a importância de soluções legislativas e administrativas para garantir a proteção e o uso sustentável das florestas públicas não destinadas, levando em conta sua importância socioambiental em um país desigual. Representando a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR), o procurador da República Leandro Mitidieri abordou avanços recentes e desafios enfrentados para a gestão dessas áreas fundamentais para a preservação ambiental. O debate foi organizado pela Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas.
Florestas não destinadas são áreas da União ou dos estados que ainda não foram transformadas em unidades de conservação, terras indígenas ou tradicionais, ou outro tipo de área protegida. Segundo Mitidieri, o Brasil adotou compromissos internacionais importantes para a proteção ambiental durante a última década, como o fim do desmatamento ilegal até 2028, a redução significativa de 50% de gases de efeito estufa até 2030, e a criação e regularização das unidades de conservação. Essa medida, no entanto, nunca chegou a sair do papel, mas é extremamente necessária.
O mesmo pode ser dito sobre terras tradicionais, que hoje são amplamente reconhecidas por sua função ambiental crucial. Mitidieri lembrou que os rios protegidos em terras indígenas, por exemplo, têm grande importância ao beneficiarem tanto a biodiversidade como a produção agrícola. “É preciso considerar que o Brasil já atingiu recordes de exportação de diversas commodities respeitando a legislação ambiental vigente. Isso reforça que não há necessidade de avançar sobre áreas protegidas, terras tradicionais ou florestas públicas não destinadas para alcançar altos números na agricultura”, frisou.
O procurador defendeu o incentivo a modelos produtivos sustentáveis, como a agroecologia e a bioeconomia, que podem integrar as políticas de crédito rural. Um estudo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) mencionado por Mitidieri aponta para a existência de cerca de 74 milhões de hectares de vegetação nativa aguardando pagamento por serviços ambientais. Para ele, esses números devem dialogar com a necessidade de restauração dos 21 milhões de hectares desmatados, promovendo projetos de recuperação ambiental em larga escala.
Sustentabilidade – Mitidieri enfatizou que o MPF tem acompanhado as medidas adotadas pelo Executivo para reduzir os impactos ambientais, como a Resolução 5.081/2023 da Comissão Monetária Nacional (CMN). A norma ajustou regras relacionadas aos impedimentos sociais, ambientais e climáticos para a concessão de crédito rural, proibindo, por exemplo, o benefício para donos de imóveis que estejam irregulares no Cadastro Ambiental Rural (CAR) por ocuparem áreas embargadas, unidades de conservação, terras tradicionais e públicas.
Outro marco relevante citado foi o Decreto nº 11.688/2023, que direciona a destinação de florestas públicas exclusivamente para unidades de conservação, terras indígenas e territórios de outras comunidades tradicionais. O decreto também confere ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a possibilidade de reservar áreas em processos de regularização fundiária. “Esse novo enfoque sobre as florestas públicas é essencial, pois não há dúvidas de que o país precisa preservar uma parcela significativa de seu território”, declarou.
Ele comentou, ainda, sobre o Projeto de Lei nº 182/2024, que trata do mercado de carbono, destacando avanços como a obrigatoriedade de consulta aos povos tradicionais mas o MPF tem inúmeros questionamentos sobre os contratos celebrados com comunidades indígenas sem a devida regulamentação. Na avaliação de Mitidieri, faz sentido remunerar os povos que mantêm a floresta em pé, mas existem vários efeitos nefastos a serem combatidos.
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Fonte MPF