Direitos do Cidadão
22 de Novembro de 2024 às 16h50
NAOP da 6ª Região destaca importância dos direitos da mulher no parto
Núcleo de apoio à PFDC na PRR6 busca conscientizar público interno para proteção dos direitos das mulheres
Arte: Ascom/Bia Fioretti
Promover a conscientização para a proteção dos direitos das mulheres, sobretudo no que se refere ao enfrentamento da violência, em suas diversas formas. Com esse objetivo, o Núcleo de Apoio Operacional à PFDC da 6ª Região (NAOP6) divulga, por meio de cartazes no edifício-sede do Ministério Público Federal em Minas Gerais, os direitos da mulher no atendimento ao parto, bem como canais de denúncia para aquelas que não tiverem seus direitos respeitados, o que poderá caracterizar a prática de violência obstétrica. A divulgação faz parte de ação coordenada proposta pela Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos.
A atuação está em consonância com o monitoramento da Rede Cegonha e Rede Alyne (programas do governo federal) que estabelece que toda mulher tem direito ao planejamento reprodutivo e a receber atenção humanizada durante a gravidez, parto e puerpério. A divulgação alia-se, também, às boas práticas de atenção ao parto e ao nascimento estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde(OMS) bem como às Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal e às Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação cesariana. Todas essas ações são resguardadas pela Constituição Federal, que garante a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a proteção à maternidade e à infância.
Os direitos da mulher no atendimento ao parto devem ser respeitados e fiscalizados no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como perante a rede suplementar de saúde, conforme diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
A desassistência e o não atendimento dos direitos da mulher no parto, conforme diretrizes da OMS, já acarretaram a responsabilização internacional do Estado Brasileiro pelo Comitê da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres – CEDAW, conforme caso Alyne Pimentel, uma mulher negra de 28 anos, que buscou atendimento na rede pública e privada, e, apesar de apresentar sintomas de gravidez de alto risco, recebeu um atendimento precário e moroso, ocasionando a morte da mãe e do feto. O caso revelou internacionalmente sérias falhas no atendimento ao parto no Brasil, refletido por elevados índices de mortalidade materna, partos cirúrgicos desnecessários e violência obstétrica.
Além da reparação à família da vítima, o Comitê em referência apresentou recomendações ao Estado Brasileiro a serem adotadas nos serviços de saúde, visando a redução da mortalidade materna e o respeito aos direitos reprodutivos das mulheres, conforme padrões nacionais e internacionais de cuidado.
O NAOP da 6ª Região ressalta que quanto à violência obstétrica, seus elevados índices no país motivaram a aprovação de diversos textos normativos em vários Estados e Municípios da Federação. Em Minas Gerais, há a Lei Ordinária 23.173/2018, que assim estabelece: “Para os fins desta lei, considera-se violência na assistência obstétrica a prática de ações, no atendimento pré-natal, no parto, no puerpério e nas situações de abortamento, que restrinjam direitos garantidos por lei às gestantes, às parturientes e às mulheres em situação de abortamento e que violem a sua privacidade e a sua autonomia (…)”. Já em Belo Horizonte, a Lei Municipal nº 11.609/2023, igualmente trata da promoção da dignidade da gestante, da parturiente e da puérpera e sobre o enfrentamento da violência obstétrica no âmbito municipal.
Para se inteirar mais sobre o tema, veja a matéria “Sabe o que é violência obstétrica?” no canal MPF no YouTube e o podcast “Sessão Aberta” do MPF em São Paulo que abordou o tema com a coordenadora do NAOP da 6ª Região, a procuradora regional da República Ana Carolina Previtalli Nascimento.
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Fonte MPF