Combate à Corrupção
16 de Junho de 2025 às 12h20
Na Paraíba, empresário e ex-secretário de Saúde são condenados por fraude em licitação e devem devolver R$ 2,6 milhões
Crime envolveu manipulação de preços em contratos de insumos hospitalares durante pandemia de covid-19, em Campina Grande (PB)
Foto: Freepik
A Justiça Federal condenou um empresário e o ex-secretário de Saúde de Campina Grande (PB) Felipe Reul por fraude em licitação que resultou em um prejuízo de mais de R$ 2,6 milhões à Fazenda Pública. A sentença prevê a reparação do dano com correção monetária, além da pena de 3 anos, 9 meses e 15 dias de detenção em regime aberto. O crime foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em janeiro de 2025.
A fraude envolveu a manipulação de preços em contratos de fornecimento de insumos para a Secretaria de Saúde do município, caracterizada como “jogo de planilhas”, técnica que inflou artificialmente valores dos contratos. O empresário, sócio e administrador da empresa Hig-Tec Produtos para Higienização Profissional oferecia propostas com preços “artificialmente baixos” em pregões eletrônicos para vencer as licitações. Os preços baixos eram seguidos por aumentos expressivos via aditivos contratuais, chegando a 299% em alguns itens licitados.
Dois contratos específicos tiveram aumentos de 111% e 135% no custo total. Os aditivos foram formalizados em um curto período após as celebrações dos contratos: apenas 41 e 60 dias para cada um.
Aumentos injustificados – A justificativa para o aumento dos preços era a alegação de variações excessivas nos valores dos itens licitados, contudo, a investigação apurou que a empresa não teve reajuste significativo de custos no período, demonstrando que os aumentos eram artificiais e não decorriam de fatores externos incontroláveis.
Conforme registra a sentença, o então secretário de Saúde, por sua vez, autorizou esses reajustes contratuais sem que houvesse justificativas técnicas válidas ou demonstrações de impacto real nos custos, evidenciando sua ciência e anuência às práticas da empresa e contribuindo para o prejuízo.
A investigação revelou que os reajustes não tinham justificativa técnica válida e que os acusados tinham relação pessoal comprovada por interceptações telemáticas. A fraude foi praticada durante o período crítico da pandemia de covid-19, evidenciando exploração de um momento de calamidade pública.
Além da condenação criminal, ambos foram sentenciados ao pagamento de multa de 2% sobre cada contrato celebrado e à prestação de serviços comunitários pelo período da pena. Com o trânsito em julgado, seus nomes serão incluídos no rol dos culpados, e a Justiça Eleitoral será informada para eventual suspensão de direitos políticos.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 0800253-40.2025.4.05.8200
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Fonte MPF