Fiscalização de Atos Administrativos
30 de Outubro de 2024 às 8h10
Município de Fortaleza (CE) atende MPF e reforça fiscalização na área de embarque e desembarque do aeroporto
Entre as ações adotadas, destacam-se o envio de viaturas e a fiscalização por meio de videomonitoramento no local
Arte: Comunicação/MPF
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) de Fortaleza respondeu, em ofício do dia 24, que implementou as medidas necessárias para garantir a fiscalização permanente na área de embarque e desembarque do Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza (CE). As ações foram indicadas em recomendação do MPF, enviada à autarquia em 9 de setembro.
No ofício, a AMC ressaltou que acolhe integralmente a Recomendação nº 19/2024 e que começou a implementar, desde agosto, as medidas necessárias para garantir a fiscalização permanente no local. “Entre as ações adotadas, destacam-se o envio de viaturas ao local e a fiscalização por meio de videomonitoramento, ambas já em operação na área do aeroporto”, informou o superintendente da AMC, Antônio Ferreira Silva, no documento.
Segundo o MPF, na área foram registrados conflitos entre motoristas de transportes irregulares e taxistas cooperados – que possuem autorização para trabalhar no local – e entre esses e agentes públicos de fiscalização, resultando, inclusive, em pessoas feridas.
Recomendação – A situação vem sendo acompanhada desde 2023, em inquérito civil instaurado pelo procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça. O objetivo da investigação do MPF é apurar o transporte irregular de passageiros por “táxis piratas”, além de veículos sem credenciamento da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) para transporte de passageiros que desembarcam no terminal do aeroporto.
Antes da recomendação, expedida em setembro, a AMC havia informado ao MPF que lhe caberia fiscalizar, na referida área, apenas as infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos em virtude da instalação de cancelas na área de embarque e desembarque do aeroporto. Entretanto, uma nota Técnica da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) concluiu que a instalação das cancelas para controle do acesso não descaracterizaria a via como aberta à circulação, estando a área sujeita à fiscalização do órgão municipal de trânsito.
Dessa forma, com base na resolução nº 482/2014 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a AMC acatou a recomendação e reconheceu que as solicitações do MPF estavam dentro de suas atribuições legais. A resolução do Contran determina que as vias de acesso aos aeroportos abertas à circulação, integrantes das áreas que compõem os sítios aeroportuários, são de competência e circunscrição do Município no qual estão inseridas.
Inquérito Civil nº 1.15.000.002645/2023-01
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