Criminal
6 de Dezembro de 2024 às 13h26
MPF volta a pedir condenação de acusado de sacar dinheiro de vítimas usando documentos falsos em Santarém (PA)
Réu é acusado de estelionato, falsificação de documento público, uso de documento falso e falsa identidade
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) voltou a pedir à Justiça Federal a condenação de um acusado de tentar sacar R$ 30 mil da conta bancária de uma vítima utilizando documento de identidade falso em uma agência da Caixa Econômica Federal em Santarém (PA), em 21 de fevereiro deste ano.
O MPF, que denunciou o homem em maio, reiterou os pedidos da denúncia no último dia 30, em alegações finais no processo judicial. O pedido da ação penal é que o réu seja condenado pelos crimes de estelionato – obter vantagem ilícita mediante o prejuízo de outra pessoa –, falsificação de documento público, uso de documento falso e falsa identidade.
De acordo com o MPF, essa não foi a primeira vez que o acusado tentou aplicar golpes usando documentos falsos. Um funcionário da Caixa relatou que, em janeiro de 2024, o homem já havia realizado um saque fraudulento na mesma agência, o que foi descoberto após a vítima registrar o ocorrido.
Sequência de crimes – Após ser flagrado na agência, o acusado apresentou a policiais civis uma identidade falsa para esconder seus antecedentes criminais. No hotel onde estava hospedado, ele utilizou outro documento falsificado, desta vez uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em nome de outra pessoa.
No hotel, a polícia encontrou o homem acompanhado de uma mulher, também denunciada pelo MPF. Com ela, foram apreendidos diversos documentos falsos, incluindo sete carteiras de identidade com a foto do acusado, mas com nomes diferentes.
Laudos periciais confirmaram a falsidade dos documentos utilizados pelo denunciado. Nas alegações finais, o MPF argumenta que a materialidade e a autoria dos crimes estão comprovadas pelos depoimentos do funcionário da Caixa, dos policiais civis que atenderam a ocorrência e da vítima, além dos laudos periciais.
O MPF pede que a pena seja agravada pelo fato de o acusado ser reincidente em crime doloso e por ter utilizado documentos falsos para tentar encobrir o crime de estelionato. A acusação também requer que o regime inicial para o cumprimento da pena seja o fechado. A outra pessoa denunciada pelo MPF, pelo crime de falsificação de documento público, firmou um acordo de não persecução penal com a instituição.
Ação Penal nº 1006420-30.2024.4.01.3902
Ministério Público Federal no Pará
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Fonte MPF