MPF vai atuar de forma coordenada para combater influência de organizações criminosas nas eleições — Procuradoria da República no Piauí

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Eleitoral

13 de Setembro de 2024 às 18h35

MPF vai atuar de forma coordenada para combater influência de organizações criminosas nas eleições

A estratégia nacional envolve o trabalho conjunto do MP Eleitoral, dos Gaecos e da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise

MPF vai atuar de forma coordenada para combater influência de organizações criminosas nas eleições

Arte: Comunicação/MPF

A Procuradoria-Geral Eleitoral e a Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR) tomaram providências para realizar um trabalho integrado entre os diferentes ramos da instituição, com o objetivo de identificar e combater a atuação de organizações criminosas no processo eleitoral. Ofícios enviados esta semana orientam que os procuradores e promotores eleitorais elaborem em conjunto com Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea/MPF) uma estratégia nacional para investigar e compartilhar dados relacionados ao tema. Os documentos pedem ainda que os procuradores informem as providências adotaras à PGE e à Câmara Criminal, no prazo de 10 dias, diante da proximidade das eleições municipais.

A medida atende à Resolução nº 297/2024, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), aprovada nessa quinta-feira (12) pelo colegiado e assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. A norma determina uma ação coordenada entre o MP Eleitoral, os Gaecos e os Núcleos de Inteligência dos Ministérios Públicos Federal, Estaduais e do Distrito Federal e Territórios. De acordo com a resolução, essas instituições devem trocar informações e estratégias para identificar e desmantelar redes criminosas que tentem influenciar o processo eleitoral, seja por meio de financiamento ilícito de campanhas ou de corrupção eleitoral. O regramento está alinhado com a Lei nº 12.850/2013, que incentiva a cooperação entre órgãos de investigação e segurança pública no combate ao crime organizado.

“A higidez eleitoral não pode ser contaminada pela influência das organizações criminosas sob pena de se comprometer o regime democrático. Isso demonstra a importância da Resolução nº 297/2024 emitida pelo CNMP”, ressalta o subprocurador-geral da República e coordenador em exercício da 2CCR, Carlos Frederico Santos. Já o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, destaca a importância dos diferentes ramos do Ministério Público unirem esforços para assegurar a escolha livre do eleitor, o combate à criminalidade e o equilíbrio da disputa eleitoral.

O envio dos ofícios busca assegurar a adoção de providências e estratégias imediatas, para conferir  efetividade à norma do CNMP. Os documentos também orientam a realização de reuniões entre os integrantes dos Gaecos, das unidades de inteligência e os procuradores regionais eleitorais, com o objetivo de traçar estratégias e ações preventivas ou de eventual combate ao crime.

Resolução – O artigo 3º da resolução do CNMP estabelece que as instituições envolvidas devem criar rotinas para a troca imediata de dados sobre fatos relacionados à influência de grupos criminosos no pleito. A norma destaca a importância de manter o sigilo e a proteção de informações sensíveis durante essas operações. Em outro trecho, prevê que o MP Eleitoral e os Gaecos utilizem ferramentas tecnológicas avançadas para monitorar e reprimir atividades criminosas a fim de assegurar a lisura e a legitimidade das eleições.

A resolução também autoriza que o MP Eleitoral solicite apoio operacional dos Gaecos e Núcleos de Inteligência dos MPs para a condução de investigações e operações de campo. No entanto, ressalta a necessidade de observância às limitações legais e constitucionais, como a preservação de direitos e garantias fundamentais e o respeito ao sigilo das informações.

O Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Coordenação da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), ficará responsável por impulsionar e apoiar o cumprimento da norma. A Enasp poderá contar com o suporte de outros órgãos, como a Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral, a 2CCR e o Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG).

Fonte MPF