Meio Ambiente
12 de Junho de 2025 às 16h20
MPF vai à Justiça para suspender leilão de 47 blocos de petróleo na foz do Amazonas
Leilão previsto para a próxima terça-feira viola uma série de obrigações legais e compromissos climáticos, alerta MPF
Foto ilustrativa: Lupu Andreea/Canva
O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça Federal, nesta quinta-feira (12), com uma ação em que pede a suspensão imediata do leilão de blocos de petróleo e gás da 5ª Oferta Permanente de Concessão (OPC), previsto para a próxima terça-feira. A ação busca impedir a oferta de 47 blocos para exploração de petróleo e gás na bacia da foz do Rio Amazonas até que sejam cumpridas uma série de medidas previstas na legislação socioambiental.
A ação foi movida contra a União e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Segundo o MPF, a realização do leilão sem os estudos prévios adequados representa uma grave violação de direitos fundamentais, compromissos internacionais e da legislação ambiental brasileira.
O MPF pede que a Justiça condicione a realização do leilão à execução de quatro medidas principais:
• Estudo de Impacto Climático: realização de um estudo abrangente sobre os efeitos somados e potencializados da exploração de múltiplos blocos na bacia, argumentando que a atividade aumenta a pressão sobre o clima e o direito a um meio ambiente equilibrado;
• Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS): um estudo estratégico para classificar a aptidão da bacia da foz do Amazonas para a outorga de blocos exploratórios, medida que o MPF considera indispensável para a abertura de uma nova fronteira exploratória em área de elevada sensibilidade;
• Estudos sobre povos e comunidades tradicionais: análise prévia dos aspectos culturais, históricos e de uso de recursos naturais por parte dos povos indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais que habitam a região costeira, para avaliar os potenciais impactos socioambientais; e
• Consulta Prévia, Livre e Informada: realização de consulta aos povos e comunidades tradicionais potencialmente afetados, conforme previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O MPF argumenta que essa consulta deve ocorrer na fase de planejamento, antes de qualquer medida relacionada à licitação, garantindo a participação efetiva desses povos na tomada de decisão.
Contrassenso – Na ação, o MPF destaca que a expansão da exploração de petróleo na região representa um “grave contrassenso” diante da emergência climática e dos compromissos assumidos pelo Brasil, como o Acordo de Paris. O órgão aponta que a decisão de leiloar os blocos sem quantificar previamente os impactos climáticos e socioambientais é “cientificamente insustentável, legalmente indefensável e moralmente injustificável”.
A petição ressalta a excepcionalidade socioambiental da bacia da foz do Amazonas, que abriga o estuário do Amazonas e seus manguezais, integrante da Lista de Zonas Úmidas de Importância Internacional – a chamada Lista de Sítios Ramsar –, além de extensos ambientes de recifes de corais. A área é lar de uma imensa quantidade de comunidades e povos tradicionais, cuja sobrevivência e modo de vida estão diretamente ligados aos ecossistemas costeiros, ressalta o MPF.
O documento destaca, ainda, que experiências anteriores de tentativas de licenciamento na região enfrentaram obstáculos técnicos e institucionais, inclusive com negativas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) quanto à viabilidade de empreendimentos similares.
Urgência – O pedido de decisão urgente (liminar) se justifica pela proximidade da data do leilão. Segundo o MPF, permitir a realização do leilão “solidifica uma decisão estratégica (…) que deveria ter sido submetida à participação dos povos e comunidades afetadas”, esvaziando o direito fundamental à participação e tornando qualquer determinação judicial posterior “inócua ou meramente protocolar”. Caso o leilão ocorra sem o cumprimento das medidas, o MPF pede que o certame e os contratos de concessão decorrentes sejam declarados nulos.
Processo 1027692-52.2025.4.01.3900
Ministério Público Federal no Pará
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Fonte MPF