MPF vai à Justiça para regularizar território quilombola em Diamantina (MG) — MPF-MG de 1º grau

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Comunidades Tradicionais

25 de Abril de 2025 às 13h19

MPF vai à Justiça para regularizar território quilombola em Diamantina (MG)

Ação também pede indenização por danos morais pela demora do Incra e da União na demarcação do território

Foto mostra uma igreja antiga, branca e azul, em meio à uma paisagem típica do cerrado mineiro.


Foto na comunidade quilombola de Quartel do Indaiá, quando da visita do MPF em 20/03/2025 (Foto: Edmundo Dias)

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que seja concluído o processo de reconhecimento, demarcação e titulação do território tradicional da Comunidade Quilombola Quartel do Indaiá, localizada no Distrito de São João da Chapada, no município de Diamantina (MG).

Para o MPF, a medida é essencial diante da inércia dos responsáveis em dar o adequado andamento e finalizar em tempo razoável o processo de regularização fundiária, iniciado pelo Incra há mais de 13 anos. A comunidade Quartel do Indaiá recebeu da Fundação Cultural Palmares sua certidão de autorreconhecimento em 2011, mas o administrativo de regularização, aberto pelo Incra em 2012, ainda não avançou.

Segundo informações do próprio órgão, o Incra ainda não iniciou os estudos necessários para produzir o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da comunidade, primeira etapa na regularização de um território quilombola.

Dona Maria Helena, liderança da comunidade conhecida como Dona Sinêca, ressaltou a importância da ação “para que possam ter uma vida tranquila e feliz no território”.

A ação ressalta que o território é essencial para a manutenção dos modos de criar, fazer e viver da comunidade, sendo também uma medida de reparação histórica e um instrumento de promoção da justiça social. Destaca, ainda, que a demora na titulação fundiária agrava a vulnerabilidade da comunidade, pois dificulta – e , por vezes, até impede – o acesso a políticas públicas essenciais.

Visita à comunidade – Em reunião realizada no território da comunidade, no dia 20 de março, com o procurador da República Edmundo Antônio Dias, para tratar do ajuizamento da ação, seus integrantes afirmaram que, por conta da demora, a comunidade está sujeita à invasão de seu território por fazendeiros vizinhos, o que tem exposto seus integrantes a situações de insegurança e instabilidade.

O primeiro encaminhamento, tomado consensualmente na reunião, foi o de que o MPF deveria ingressar com ação judicial requerendo a regularização fundiária. “Está batido o martelo, vamos entrar com a ação judicial!”, afirmaram membros da comunidade quilombola Quartel de Indaiá durante a reunião.

Durante a reunião também foram destacadas outras demandas da comunidade, como a reconstrução de uma ponte na entrada da localidade, a necessidade de uma caixa d’água na área das roças, além da disponibilização de medicamentos e insumos, no posto de saúde do distrito de São João da Chapada, que também atende à comunidade. Essas demandas da comunidade por políticas públicas foram encaminhadas à Prefeitura Municipal de Diamantina, que apresentará resposta ao MPF.

Demora – O MPF apontou, na ação, que uma estimativa realizada pela ONG Terra de Direitos em maio de 2024 indica que, se for mantido o atual ritmo de regularização de territórios quilombolas, o Incra levará mais de 2.700 anos para regularizar os territórios que têm processos em curso. A deficiência de recursos e estrutura da autarquia fundiária é atribuída à falta de destinação de orçamento adequado por parte da União.

“A estimativa da Terra de Direitos estampa de maneira dramática a falta de razoabilidade quanto ao ritmo de cumprimento, pelo Estado brasileiro, da determinação constitucional de emissão dos títulos das comunidades remanescentes de quilombos em nosso país, sendo necessária, assim, a intervenção do Poder Judiciário”, afirma o procurador da República Edmundo Antonio Dias, que propôs a ação.

“A inação dos réus também expõe a risco a memória e o patrimônio nacionais, na medida em que ensejam a desagregação e desmobilização de comunidades tradicionais, que se autodefinem a partir das relações específicas com determinado território, à luz de sua ancestralidade, tradições religiosas e práticas culturais”, diz trecho da ação.

Danos Morais – Diante dos fatos, o MPF requer, em caráter de urgência, que o Incra e a União sejam obrigados a concluir, em prazo razoável, de até 12 meses o processo de regularização fundiária do território da comunidade quilombola Quartel do Indaiá, por se tratar de um direito assegurado pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Além disso, são requeridas a inclusão de verbas específicas nas leis orçamentárias, sem cortes ou contingenciamentos, e a indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 1 milhão. O valor deverá ser aplicado em projetos educacionais, de saúde, ambientais e sociais no território, a serem propostos pela própria comunidade.

Íntegra da ação

Ata da reunião de 20/03/2025

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br

Fonte MPF