Indígenas
7 de Maio de 2024 às 18h6
MPF vai à Justiça para que União e Dnit sejam obrigados a reduzir impactos da Transamazônica aos Aikewara (PA)
Mais de 20 anos depois de pavimentação da rodovia, nenhum item do plano de redução de impactos foi implementado
Foto: indígenas Suruí Aikewara e PRF, captada em 06/05/2024
O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça, nesta terça-feira (7), com ação para que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) sejam obrigados a tomar medidas urgentes para reduzir os impactos gerados aos indígenas Suruí Aikewara pela pavimentação da Rodovia Transamazônica, no sudeste do Pará.
A rodovia atualmente está interditada pelos indígenas, em protesto contra o não cumprimento de obrigações pela União e pelo Dnit. Mais de 20 anos após a pavimentação da estrada, não foi implementado nenhum item do plano de redução e de reparação de impactos, o chamado Plano Básico Ambiental (PBA).
Em fevereiro, o MPF havia enviado recomendação ao Dnit, alertando para a necessidade do cumprimento das obrigações. No entanto, o órgão vinculado ao Ministério dos Transportes não apresentou comprovação de cumprimento de nenhum dos itens recomendados.
Medidas necessárias – Na ação, o MPF pede à Justiça Federal que seja determinado o cumprimento imediato das medidas previstas no PBA, além de outras medidas emergenciais levantadas em vistorias nas aldeias da Terra Indígena Sororó.
Pelo PBA, devem ser implementados programas nas seguintes áreas: saúde complementar, segurança alimentar e recuperação de áreas degradadas, monitoramento e gestão territorial, apoio à educação e à cultura, desenvolvimento local sustentável, comunicação social e gestão.
As demais medidas emergenciais necessárias são: limpeza do interior e das vias de acesso à aldeia, abertura de novo acesso, aplicação de revestimento primário nas vias da aldeia, desassoreamento e escavação de açudes, implantação de bueiros e preparação de terreno para edificação de estrutura.
Entenda o caso – A obra da BR-230, a Transamazônica, teve início na década de 70, antes da instituição da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e da exigência de licenciamento ambiental para atividades ou empreendimentos potencialmente nocivos ao meio ambiente e às populações tradicionais.
Ou seja, mesmo sendo uma das maiores rodovias do país, com mais de quatro mil quilômetros de extensão que ligam o estado da Paraíba ao Amazonas, a construção da Transamazônica ocorreu sem a adoção de medidas para redução ou compensação dos impactos ao meio ambiente e aos ocupantes da área.
Da mesma forma, apesar de já estar condicionada ao processo de licenciamento, a pavimentação da rodovia não seguiu as fases exigidas pela legislação para o início das obras no trecho da Rota 1, próxima às Terras Indígenas Nova Jacundá, Sororó e Mãe Maria. Mais uma vez, segundo o MPF, os impactos sobre os povos originários não foram medidos, reparados ou mitigados.
Embora a pavimentação da rodovia tenha sido concluída na década de 90, o processo ainda está na fase de licença de instalação e a aprovação do Componente Indígena do Plano Básico Ambiental (CI-PBA) ocorreu apenas em 2020.
A pavimentação da Transamazônica afeta especialmente a Terra Indígena Sororó. Entre as consequências apresentadas no Estudo de Impacto Ambiental, estão o aumento da insegurança na BR-153, que corta o território do povo Aikewara; aumento da pressão de caça por invasores; extração ilegal de madeira; insegurança alimentar; alteração do calendário ecológico e da dinâmica socioeconômica regional; aumento de doenças; abertura de novos travessões; e uso da área para depósito de lixo.
Processo 1003265-22.2024.4.01.3901
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Assessoria de Comunicação
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Fonte MPF