MPF vai à Justiça para que União e Dnit sejam obrigados a reduzir impactos da Transamazônica aos Aikewara (PA) — Procuradoria da República no Pará

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Indígenas

7 de Maio de 2024 às 18h6

MPF vai à Justiça para que União e Dnit sejam obrigados a reduzir impactos da Transamazônica aos Aikewara (PA)

Mais de 20 anos depois de pavimentação da rodovia, nenhum item do plano de redução de impactos foi implementado

Foto de um bloqueio em uma estrada, onde um tronco de árvore foi colocado sobre a via. Uma grande faixa vermelha e amarela com letras pretas está acima do tronco, atravessando a estrada. A faixa tem a inscrição "Dnit - pague o que você deve para o POVO AIKEWARA-SURUÍ".


Foto: indígenas Suruí Aikewara e PRF, captada em 06/05/2024

O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça, nesta terça-feira (7), com ação para que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) sejam obrigados a tomar medidas urgentes para reduzir os impactos gerados aos indígenas Suruí Aikewara pela pavimentação da Rodovia Transamazônica, no sudeste do Pará.

A rodovia atualmente está interditada pelos indígenas, em protesto contra o não cumprimento de obrigações pela União e pelo Dnit. Mais de 20 anos após a pavimentação da estrada, não foi implementado nenhum item do plano de redução e de reparação de impactos, o chamado Plano Básico Ambiental (PBA).

Em fevereiro, o MPF havia enviado recomendação ao Dnit, alertando para a necessidade do cumprimento das obrigações. No entanto, o órgão vinculado ao Ministério dos Transportes não apresentou comprovação de cumprimento de nenhum dos itens recomendados.

Medidas necessárias – Na ação, o MPF pede à Justiça Federal que seja determinado o cumprimento imediato das medidas previstas no PBA, além de outras medidas emergenciais levantadas em vistorias nas aldeias da Terra Indígena Sororó.

Pelo PBA, devem ser implementados programas nas seguintes áreas: saúde complementar, segurança alimentar e recuperação de áreas degradadas, monitoramento e gestão territorial, apoio à educação e à cultura, desenvolvimento local sustentável, comunicação social e gestão.

As demais medidas emergenciais necessárias são: limpeza do interior e das vias de acesso à aldeia, abertura de novo acesso, aplicação de revestimento primário nas vias da aldeia, desassoreamento e escavação de açudes, implantação de bueiros e preparação de terreno para edificação de estrutura.

Entenda o caso – A obra da BR-230, a Transamazônica, teve início na década de 70, antes da instituição da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e da exigência de licenciamento ambiental para atividades ou empreendimentos potencialmente nocivos ao meio ambiente e às populações tradicionais.

Ou seja, mesmo sendo uma das maiores rodovias do país, com mais de quatro mil quilômetros de extensão que ligam o estado da Paraíba ao Amazonas, a construção da Transamazônica ocorreu sem a adoção de medidas para redução ou compensação dos impactos ao meio ambiente e aos ocupantes da área.

Da mesma forma, apesar de já estar condicionada ao processo de licenciamento, a pavimentação da rodovia não seguiu as fases exigidas pela legislação para o início das obras no trecho da Rota 1, próxima às Terras Indígenas Nova Jacundá, Sororó e Mãe Maria. Mais uma vez, segundo o MPF, os impactos sobre os povos originários não foram medidos, reparados ou mitigados.

Embora a pavimentação da rodovia tenha sido concluída na década de 90, o processo ainda está na fase de licença de instalação e a aprovação do Componente Indígena do Plano Básico Ambiental (CI-PBA) ocorreu apenas em 2020.

A pavimentação da Transamazônica afeta especialmente a Terra Indígena Sororó. Entre as consequências apresentadas no Estudo de Impacto Ambiental, estão o aumento da insegurança na BR-153, que corta o território do povo Aikewara; aumento da pressão de caça por invasores; extração ilegal de madeira; insegurança alimentar; alteração do calendário ecológico e da dinâmica socioeconômica regional; aumento de doenças; abertura de novos travessões; e uso da área para depósito de lixo.

 

Processo 1003265-22.2024.4.01.3901

Íntegra da ação

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Ministério Público Federal no Pará

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