Fiscalização de Atos Administrativos
23 de Agosto de 2024 às 15h40
MPF vai à Justiça para que pacientes com doenças oftalmológicas tenham tratamento adequado em Uberlândia (MG)
Hospital das Clínicas da UFU usa medicação feita originalmente para tratamento oncológico, o que pode ocasionar eventos adversos
Foto ilustrativa: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública, com pedido de urgência, contra a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), administradoras do Hospital das Clínicas da UFU, para determinar que o hospital, em um prazo máximo de dez dias, passe a atender, no mínimo dez pacientes diariamente, para o tratamento de Retinopatia Diabética com Edema de Mácula, Oclusão da Veia Retiniana e Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI), exclusivamente com o medicamento Eylia (princípio ativo aflibercepte), Lucentis (ranibizumab) ou outra medicação produzida especificamente para esse fim. Também são réus na ação a União, o Estado de Minas Gerais e o Município de Uberlândia.
Segundo a ação, atualmente o Hospital das Clínicas utiliza o medicamento Bevacizumabe, conhecido como Avastin, com a finalidade de tratar pacientes acometidos dessas três doenças oftalmológicas. O fármaco age reduzindo a vascularização de tumores; é um remédio oncológico que tem sido utilizado para tratamento oftalmológico na modalidade off-label – quando uma medicação é utilizada para finalidade diferente da qual foi homologada. Além disso, esse medicamento precisa passar por um processo de manipulação para ser colocado em frascos menores, apropriados para uso no tratamento oftalmológico no hospital.
Efeitos adversos e responsabilização – O MPF aponta, na ação civil pública, que a utilização off-label da medicação não é bem vista por médicos especializados no tratamento de Retinopatia Diabética com Edema de Mácula, Oclusão da Veia Retiniana e Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI), que entendem que podem ocorrer eventos adversos, abrindo a possibilidade de serem responsabilizados pelo uso de uma medicação que não foi produzida para tratamento oftalmológico.
Como uso do Avastin exige certa manipulação para o uso oftalmológico, esses médicos indicam que o processo pode ensejar eventual contaminação do produto, além de reduzir a quantidade de pacientes que podem ser atendidos semanalmente na unidade hospitalar. Segundo a ação, no Hospital das Clínicas da UFU são atendidos, em média, oito pacientes por semana, número bastante reduzido; se a unidade disponibilizasse os medicamentos apropriados, poderia atender mais de dez pacientes por dia.
Discriminação – O MPF apurou que a Ebserh usa o Eylia (princípio ativo aflibercepte) e Lucentis (ranibizumab) para tratamento de retinopatia, entre outras condições de degeneração ocular, em outros hospitais universitários também sob sua gestão, como nos Hospitais de Clínicas do Paraná, de Brasília e no Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).
Para o procurador da República Cleber Eustáquio Neves, autor da ação, essa atitude é discriminatória. “Não restam dúvidas que essa situação retrata uma verdadeira discriminação para com pacientes de Uberlândia e região. Esses pacientes, há anos, não recebem a medicação mais indicada para uma patologia de tamanha gravidade, se comparados com os pacientes atendidos em outros hospitais da Rede Ebserh”, afirmou.
Em audiência feita no MPF em maio deste ano, a própria Ebserh reconheceu que essa situação de diferenciação de tratamento desigual para diagnósticos iguais é motivo para o ajuizamento de diversas ações judiciais direcionadas à empresa pública pleiteando a disponibilização aos seus pacientes os medicamentos Lucentis e Eylia.
Tratamento diferenciado – Outro ponto destacado pela ação é o fato de os cidadãos de Uberlândia estarem a receber tratamento diferenciado mesmo tendo diagnósticos oftalmológicos idênticos. A Secretaria Municipal de Saúde, que é responsável pelo agendamento e encaminhamento dos pacientes, disponibiliza, além do Hospital das Clínicas, outras duas clínicas privadas para tratamento oftalmológico. Nessas duas clínicas privadas, são utilizados os medicamentos adequados.
“Ora, parece óbvio que os pacientes encaminhados às clínicas contratadas, que utilizam somente medicamentos específicos para tratamento das suas enfermidades oftalmológicas, estarão em nítida vantagem quanto ao resultado do tratamento quando comparados aos pacientes encaminhados para tratamento no Hospital das Clínicas da UFU, porque para tratamento de enfermidade similar, utiliza de forma off-label um medicamento oncológico”, ressaltou o procurador.
Em razão disso, o MPF também pede que seja determinado à União, ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Uberlândia que, no prazo máximo de dez dias, promovam o encaminhamento diário de ao menos dez pacientes para o Hospital das Clínicas da UFU, para utilização dos medicamentos Eylia e Lucentis ou qualquer outra medicação produzida especificamente para o tratamento.
Caso o Hospital das Clínicas ou a Ebserh se recusarem a receber os pacientes, o MPF pede que sejam eles encaminhados para clínicas particulares previamente credenciadas, cabendo ao Município de Uberlândia promover o encaminhamento e acompanhar todo o atendimento. Nesse caso é pedido que o Município adote providências para efetivar o descredenciamento na prestação de serviços oftalmológicos, abstendo-se de repassar qualquer recurso ao Hospital das Clínicas para custeio do serviço.
Dano moral – Em razão dos réus permitirem que sejam usados medicamentos off-label para tratar patologias oftalmológicas, sendo que existem medicações produzidas especificamente para esse fim, o MPF pede que os réus sejam condenados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e social no valor de R$ 10 milhões. “Constitui um verdadeiro acinte o fato de um hospital universitário, com mais de 500 leitos, realizar tão somente oito cirurgias semanais, permitindo a formação de filas intermináveis de pacientes que aguardam meses para tratar de uma patologia causadora de cegueira irreversível. Sendo um despropósito que os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), a nível municipal, estadual e federal, mesmo tendo ciência dessa grave omissão, providência alguma adotaram, relegando os pacientes do SUS à própria sorte”, conclui Cleber Neves.
Ação Civil Pública nº 6009951-07.2024.4.06.3803
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br
Fonte MPF