Direitos do Cidadão
8 de Julho de 2024 às 11h1
MPF vai à Justiça para que Incra conclua supervisão ocupacional de assentamento em Pacajá (PA)
Sem a supervisão, iniciada há seis anos, assentados não conseguem obter liberação de crédito para o desenvolvimento rural
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal entrou com ação na Justiça Federal para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua a supervisão ocupacional do Projeto de Assentamento Rio Bandeira, em Pacajá, no Pará.
Na ação civil pública, o MPF pede decisão urgente que obrigue o Incra a atualizar e a concluir, em 180 dias, a supervisão ocupacional no assentamento, promovendo o devido mapeamento das unidades, cadastramento dos assentados em seus respectivos lotes e regularização das ocupações, sob pena de multa diária.
O MPF também pediu que o Incra e a União sejam obrigados a descentralizar, em até 60 dias, recursos orçamentários para as atividades de supervisão ocupacional, sob pena de multa diária.
O ajuizamento da ação foi necessário porque, entre julho de 2018 e outubro de 2019, o Incra realizou trabalhos de supervisão ocupacional no assentamento, mas, seis anos após o início dessas medidas, a supervisão não foi concluída e não há previsão para sua finalização. Ou seja: o investimento orçamentário e de pessoal feito até então foi desperdiçado e é necessária nova visita para a atualização das informações.
Desde 2019, o MPF tentou garantir extrajudicialmente a conclusão da supervisão ocupacional. Entre outras medidas, foi expedida recomendação. Embora o Incra tenha demonstrado intenção de acatá-la, não tomou nenhuma ação concreta. A Unidade Avançada do Incra em Tucuruí chegou a apresentar cronograma para concluir os trabalhos em 2023, mas a Superintendência Regional do órgão informou ao MPF, no início deste mês, que a execução ainda dependia da descentralização de recursos da sede da autarquia, em Brasília (DF).
O MPF alerta que, sem a conclusão da supervisão ocupacional, o cadastro das famílias assentadas fica desatualizado, o que impede a liberação de créditos necessários garantir a permanência dos beneficiários da reforma agrária no campo e incentivar o desenvolvimento rural por meio, por exemplo, da aquisição de itens de primeira necessidade, implementação de projetos produtivos e construção de habitações rurais.
Ação Civil Pública nº 1002850-21.2024.4.01.3907
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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Fonte MPF