Meio Ambiente
11 de Março de 2025 às 11h30
MPF vai à Justiça para que a União repasse ao Funcap valores relativos a multas ambientais
Valores são essenciais para recuperação do solo afetado pelos desastres das barragens de Fundão e Mina do Córrego do Feijão, em MG
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública contra a União, com pedido de decisão urgente, para que os valores arrecadados, desde 2023, em multas por infrações e crimes ambientais, sejam destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), nos percentuais previstos em lei. Segundo o MPF, essa destinação é crucial para viabilizar ações de recuperação dos solos afetados pelos desastres das barragens de Fundão, em Mariana (MG), e da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), além de apoiar a produção agrícola familiar e reduzir as vulnerabilidades sociais e físicas decorrentes desses eventos.
De acordo com a ação, ajuizada na Justiça Federal, a União teria cometido omissão ilícita ao não destinar os recursos financeiros ao Funcap, conforme determinado pela Lei 12.340/2010, que visa a execução de ações de prevenção e recuperação em áreas afetadas por desastres.
Embora haja uma arrecadação significativa de multas por infrações ambientais, que poderiam ser utilizadas para compor o Funcap, o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) informou que não há previsão orçamentária para isso no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou na Lei Orçamentária Anual (LOA), que compõem as regras de aplicação dos recursos do orçamento público federal.
Essa situação contraria as metas estabelecidas para a conservação ambiental e o fortalecimento da agricultura familiar, pois a União não destinou nenhuma parte das receitas oriundas de multas ao Funcap, configurando, então, uma omissão ilícita.
Diante dos fatos, o MPF requer à Justiça Federal a condenação da União para que tome as medidas necessárias para destinar percentual das multas ambientais ao Funcap, permitindo, assim, a efetiva utilização do Fundo para as ações de recuperação dos solos afetados pelos desastres das barragens de Fundão e da Mina Córrego do Feijão, além de apoiar a produção agrícola familiar e reduzir as vulnerabilidades sociais e físicas decorrentes desses eventos.
Omissão – A gestão de riscos de desastres é essencial, especialmente, diante da crescente incidência de eventos que causam danos socioambientais, como o rompimento de barragens de rejeitos de mineração ocorridos em Minas Gerais, onde as comunidades afetadas dependem do auxílio federal para recuperação e mitigação de danos.
A legislação brasileira, incluindo a Lei nº 12.340/2010 e a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, visa tanto à resposta a desastres quanto à prevenção, sendo que a primeira prevê a destinação de recursos financeiros para composição da Funcap. A omissão do poder público em relação ao repasse de recursos ao fundo, que é voltado para reparação de danos ocasionados por desastres, pode agravar situações já existentes.
Ação Civil Pública nº 6011528-92.2025.4.06.3800
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Fonte MPF