Comunidades Tradicionais
14 de Novembro de 2025 às 12h30
MPF vai à justiça para garantir isenção de imposto territorial à Comunidade Quilombola Marobá dos Teixeira (MG)
Ação também pede anulação de lançamento fiscal e indenização por danos morais coletivos causados por incoerência estatal

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para que seja reconhecido o direito à isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre as terras ocupadas pela Comunidade Quilombola Marobá dos Teixeira, no município de Almenara, Vale do Jequitinhonha, Minas Gerais. A ação foi proposta contra a União, que é representada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgãos responsáveis pela constituição e pela cobrança do crédito tributário.
De autoria do procurador da República Helder Magno da Silva, a ação ressalta que a discussão vai além da esfera fiscal, pois se trata da violação de direitos fundamentais ao território, à identidade e à reprodução cultural da comunidade.
O MPF requer, além da isenção, a declaração de nulidade de uma dívida fiscal de R$ 205.521,31 lançada indevidamente e a condenação da União ao pagamento de R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos.
Cobrança indevida – A isenção do imposto está prevista no artigo 3º-A da Lei n.º 9.393/96, que abrange imóveis rurais oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por remanescentes de quilombos, como é o caso da Comunidade Quilombola Marobá dos Teixeira, que teve sua autoatribuição e pertencimento formalmente certificados pela Fundação Cultural Palmares (FCP) em 2009.
Posteriormente, o Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) reconheceu e declarou as terras da comunidade, totalizando 3.075,1061 hectares, englobando a gleba Marobá, que corresponde à área tributada de 1.771,3 hectares. Mais recentemente, o Decreto Presidencial n.º 12.267/2024 declarou a área de interesse social para fins de desapropriação e titulação.
Apesar desses reconhecimentos formais por diversos órgãos federais, os pedidos de revisão da dívida inscrita (PRDI) junto à Receita Federal e à Fazenda Nacional foram negados. Os órgãos fiscais sustentaram que, embora fosse “provável” que o imóvel estivesse na área do decreto, faltavam “documentos probatórios” de que o imóvel se enquadra na condição de isenção na data do fato gerador.
Os danos sofridos pela comunidade, conforme aponta o MPF na ação, são concretos e contínuos. A inscrição indevida no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) impede a Associação Quilombola da Comunidade de Marobá dos Teixeira de acessar políticas públicas e transferências voluntárias. A comunidade já foi impedida de receber recursos de editais de fomento à cultura, como os da Lei Paulo Gustavo (LPG – 2023) e da Lei Aldir Blanc (PNAB – 2024).
Pedidos – O MPF classifica a cobrança como uma expressão de discriminação institucional e requer que a União adote, no prazo de 30 dias, medidas para suspender a exigibilidade do débito, promova a exclusão imediata da comunidade do Cadin e determine a anotação da condição de isenção do imóvel rural nos cadastros fiscais (CAFIR, CNIR e SNCR). A ação também pede que não sejam feitas quaisquer outras medidas de cobrança e que seja fixada multa diária em caso de descumprimento.
Além disso, o MPF quer a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em, pelo menos, R$ 1 milhão, valor que deve ser aplicado em projetos ambientais e sociais propostos e executados pela própria comunidade.
Ação Civil Pública nº 6023784-19.2025.4.06.3816
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Fonte MPF


