MPF vai à Justiça para garantir fornecimento imediato de medicamentos anticonvulsivantes em todo o país — MPF-MG de 1º grau

0
14

Fiscalização de Atos Administrativos

7 de Julho de 2025 às 14h15

MPF vai à Justiça para garantir fornecimento imediato de medicamentos anticonvulsivantes em todo o país

Desabastecimento coloca em risco a vida de milhares de pacientes, podendo levar a complicações severas, internações e óbitos

Foto mostra, ao fundo, prateleira com diversas caixas de medicamentos e, à frente, detalhe das mãos de uma pessoa com jaleco branco e com caixas de medicamento nas mãos


Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública com pedido urgente contra a Pharlab Indústria Farmacêutica, Sanofi Medley Farmacêutica, Moksha8 Brasil Indústria e Comércio de Medicamentos e o Governo Federal. O objetivo da ação é garantir o fornecimento imediato e contínuo dos medicamentos Gardenal (fenobarbital), Frisium (clobazam) e Urbanil (clobazam) em todo o território nacional, além de buscar a responsabilização das empresas pelos danos coletivos e individuais causados pelo desabastecimento desses medicamentos essenciais, utilizados para controle de crises convulsivas.

A Sanofi Medley Farmacêutica inicialmente atribuiu a falta dos medicamentos a dificuldades na cadeia de suprimentos, em setembro de 2024. Em fevereiro de 2025, os registros dos medicamentos foram transferidos da Sanofi Medley para a Pharlab Indústria Farmacêutica. Contratos revelaram que a ATNAHS Pharma UK Limited adquiriu os direitos dos produtos da Sanofi em julho de 2023, nomeando a Moksha8 Brasil Indústria e Comércio de Medicamentos Ltda. como nova distribuidora exclusiva no Brasil. Em junho de 2024, Pharlab foi nomeada titular do registro sanitário e a transferência formal ocorreu em julho do mesmo ano. Apesar dessas mudanças, a fabricação continuou com a Sanofi Medley e a distribuição com a Moksha8.

Apesar das declarações das empresas de que o abastecimento de Gardenal estaria normalizado até o final de abril de 2025 e Frisium e Urbanil entre junho e julho deste ano, o MPF constatou que os problemas persistem. A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais relatou dificuldades contínuas na aquisição para o Sistema Único de Saúde (SUS), com processos licitatórios fracassados e atrasos na entrega. Pesquisas no site Reclame Aqui, realizadas em julho de 2025, confirmaram a existência de um número significativo de reclamações de consumidores, contradizendo as alegações de normalização. A imprensa também noticiou amplamente a escassez e seus impactos na vida dos pacientes.

Segundo o procurador da República Angelo Giardini de Oliveira, autor da ação, a urgência da intervenção judicial é clara. A falta de medicamentos anticonvulsivantes não é um inconveniente menor, mas uma ameaça direta à vida e à saúde de pacientes com epilepsia, que precisam de medicação contínua para evitar crises. Essas crises podem resultar em internações em UTIs, danos neurológicos permanentes e, em casos extremos, óbito. Assim, a demora na decisão judicial permitiria que a continuidade do desabastecimento, agravando o sofrimento das famílias e colocando mais vidas em risco. A irreversibilidade de danos à saúde torna a ação judicial urgente e essencial.

Regularização do fornecimento e indenização – Na ação, o MPF pediu que as empresas sejam obrigadas a apresentar um plano detalhado de regularização em até cinco dias e a garantir o abastecimento e a distribuição ininterrupta dos medicamentos em todo o país, tanto no SUS quanto na rede privada, no prazo de 20 dias. A ação incluiu ainda um pedido para que as empresas estabeleçam canais de comunicação transparentes e efetivos com o Ministério da Saúde, as secretarias de saúde e os consumidores individuas sobre estoque, produção e logística.

Em relação ao Governo Federal, o pedido da ação é para a realização de um levantamento detalhado do desabastecimento, com apresentação de um plano de contingência emergencial. Caso as empresas não regularizem o fornecimento em um prazo razoável, o MPF pede que o governo proceda à aquisição ou importação emergencial dos medicamentos ou utilize laboratórios públicos para sua confecção.

O MPF pediu também que a Justiça Federal, ao final da ação, condene as empresas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em, pelo menos, R$ 50 milhões, valor que deve ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos; e à reparação dos danos individuais sofridos pelos consumidores.

Ação Civil Pública nº 6259567-39.2025.4.06.3800

Consulta processual

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br

Fonte MPF