MPF vai à Justiça para exigir a criação de Memorial de Direitos Humanos nos antigos Dops e Doi-Codi em Belo Horizonte (MG) — MPF-MG de 1º grau

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Fiscalização de Atos Administrativos

28 de Novembro de 2025 às 14h20

MPF vai à Justiça para exigir a criação de Memorial de Direitos Humanos nos antigos Dops e Doi-Codi em Belo Horizonte (MG)

Ação cobra do estado de Minas Gerais e da União a instalação do Memorial, prevista em lei há 25 anos, e indenização por dano moral coletivo

Foto da fachada da sede do antigo Departamento de Ordem Política e Social de Minas Gerais (Dops) e do Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi), em Belo Horizonte, Minas Gerais.


Edifício da antiga sede do Dops/Doi-Codi, em Belo Horizonte (MG). Foto: Débora Rocha/UFMG.

O Ministério Público Federal (MPF) propôs uma ação civil pública contra o estado de Minas Gerais e a União para assegurar a criação e a efetiva instalação do Memorial de Direitos Humanos no antigo edifício que abrigou o Departamento de Ordem Política e Social (Dops) em Belo Horizonte (MG). A ação busca reverter a inércia estatal de mais de 25 anos no cumprimento da Lei Estadual nº 13.448/2000, transformando o local, que foi um centro de repressão e tortura durante a ditadura civil-militar, em um espaço de memória. A ação também busca a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

O edifício, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 2351, na zona sul, em Belo Horizonte, é reconhecido como um dos cenários mais significativos de graves ofensas aos direitos fundamentais no período da ditadura civil-militar brasileira. A partir de 1970, o Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi), órgão federal vinculado ao Exército brasileiro, instalou-se no terceiro e quarto andares do prédio. Nesse período, as duas organizações (Dops/MG e Doi-Codi) atuaram em conjunto para perseguir, sequestrar e torturar presos políticos, transformando o local em um centro de violência e repressão.

Após o fim do regime ditatorial, o imóvel continuou sendo sede de várias outras delegacias e instituições de persecução criminal, perdurando por anos como um equipamento de segurança pública do Estado até 2016, quando foi desocupado.

Lei não cumprida – A implantação do Memorial de Direitos Humanos nesse prédio está determinada pela Lei Estadual, aprovada em 2000, com a finalidade de se destinar “à guarda e exposição de material referente à defesa e preservação dos direitos da pessoa humana”.

Essa determinação legal está em sintonia com as obrigações da chamada Justiça de Transição e atende às recomendações da Comissão Estadual da Verdade de Minas Gerais (COVEMG) e da Comissão Nacional da Verdade (CNV), que sugeriram preservar e promover marcas de memória em locais de graves violações de direitos humanos. A atuação do MPF nesse tema remonta a 2012, quando foi instaurado o primeiro inquérito civil. O imóvel foi, inclusive, tombado em nível estadual pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha/MG), em 2016.

Contudo, apesar da previsão legal expressa e da intensa mobilização da sociedade civil, que culminou, inclusive, na ocupação do prédio em abril de 2025, o Memorial permanece como uma promessa não implementada, e as obras sofrem atrasos. Essa inação, que perdura por mais de duas décadas, representa uma violação continuada ao direito fundamental à memória e à verdade histórica, pilares essenciais da chamada Justiça de Transição.

A União foi incluída na ação porque o Doi-Codi, como um órgão de caráter militar e estrutura federal, operou ativamente nos andares superiores do edifício, sendo corresponsável pelas graves violações ali cometidas. A obrigação de instituir o Memorial recai, portanto, solidariamente sobre ambos os entes.

De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Angelo Giardini de Oliveira, o dever de preservar o local é um imperativo ético e legal. “O imóvel onde funcionou o Dops/ Doi-Codi em Belo Horizonte não é apenas um bem público ocioso, mas um sítio de memória que carrega a materialidade da barbárie estatal”.

Instalação, gestão e danos morais – O MPF requer a condenação do estado de Minas Gerais e da União à implantação definitiva do Memorial de Direitos Humanos no edifício da antiga sede do Dops/Doi-Codi, em Belo Horizonte. A ação pede, ainda, a elaboração dos projetos necessários, com base na Proposta de Musealização, que foi desenvolvida pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em 2021, já analisada pelo Iepha/MG, bem como a previsão e execução orçamentária para as obras e aquisição de mobiliário e acervo.

Além disso, foi solicitada a definição de um modelo de gestão que garanta a participação paritária da sociedade civil, de grupos de direitos humanos e das vítimas e seus familiares na definição das atividades culturais do espaço.

Em razão da omissão estatal prolongada, que permitiu a deterioração do sítio de memória, gerando um sentimento de frustração e desrespeito à luta democrática, o MPF também pede a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 40 milhões. O valor, se concedido, será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

 

ACP nº 6395839-40.2025.4.06.3800

 

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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Fonte MPF