MPF vai à justiça para corrigir deficiências no atendimento cardiológico em Uberaba (MG) — MPF-MG de 1º grau

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Direitos do Cidadão

1 de Abril de 2025 às 14h14

MPF vai à justiça para corrigir deficiências no atendimento cardiológico em Uberaba (MG)

Falhas no atendimento resultam em uma fila de mais 2300 pacientes do SUS

Imagem com fundo verde claro e o texto "Saúde Pública", centralizado, na cor azul escuro


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra a União, o estado de Minas Gerais, o município de Uberaba, a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), as Clínicas Integradas do Hospital Universitário Mário Palmério e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). O objetivo é que sejam corrigidas deficiências no atendimento cardiológico do Hospital de Clínicas da UFTM (HC-UFTM), que é o único hospital público para alta complexidade de atendimentos cardiológicos na região do Triângulo Sul.

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) encaminhou à Procuradoria da República no Município de Uberlândia (PRM-Uberlândia) uma representação relatando problemas durante o atendimento na especialidade de cardiologia no HC-UFTM. As investigações revelaram falhas em várias áreas médicas, incluindo a atenção básica e de média e alta complexidade, com escassez de profissionais e equipamentos danificados, resultando em uma lista de espera de mais de 2.300 pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Falta de controle – O convênio entre o município de Uberaba, o HC-UFTM e a EBSERH estabelece a realização de 630 consultas mensais, mas estão sendo oferecidas apenas 40. Os demais atendimentos estão ocorrendo no HC-UFTM por demanda espontânea, ou seja, com os pacientes sendo atendidos diretamente pelo hospital, sem o prévio e necessário encaminhamento pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Todas as consultas reservadas ao convênio deveriam ser reguladas pela SMS, mas essa situação está permitindo que servidores do HC-UFTM agendem diretamente consultas, exames e procedimentos.

Em razão dessa falta de controle, o MPF pediu à Justiça Federal que determine ao Hospital Universitário Mário Palmério e à EBSERH/UFTM que não realizem atendimentos ambulatoriais e qualquer procedimento em pacientes que não tenham sido previamente cadastrados, referenciados, regulados e encaminhados pelo município de Uberaba. Além disso, que o hospital mantenha sistema que permita ao município ter a gestão, em tempo real, de todos os pacientes encaminhados pela SMS, para acompanhamento do quadro clínico e eventuais intercorrências.

A secretária municipal de saúde de Uberaba informou que existem quatro prestadores de serviços cardiológicos na cidade, o HC-UFTM, o Hospital Mário Palmério, o Centro Especializado Municipal de Diabetes e Hipertensos (CEMDHI), e o Hospital Regional José Alencar. Mas o HC-UFTM é o único que realiza procedimentos de alta complexidade. Atualmente, há uma fila de espera de 51 pacientes para cirurgias cardíacas, no entanto, não é disponibilizado no Portal de Transparência do HC-UFTM/EBSERH se há filas para outras especialidades cardiológicas, como eletrofisiologia e cateterismo.

O procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, destaca que “mais de 2.300 pacientes aguardam consultas cardiológicas, e a EBSERH não está cumprindo o que foi acordado no convênio, agravando a situação. O município precisa gerenciar todos os pacientes do SUS e buscar credenciamento com outros prestadores, se necessário. Além disso, a falta de transparência sobre as filas de espera e a realização de atendimentos sem encaminhamento prévio pela Secretaria de Saúde violam princípios do SUS, como a equidade”.

Pedidos – Diante dos fatos, entre os pedidos da ação, o MPF solicita a apuração dos valores recebidos, nos últimos cinco anos, da prefeitura de Uberaba pelo Hospital Universitário Mário Palmério, assim como os valores recebidos, desde 2021, com a celebração do Termo de Convênio SUS/UBERABA nº 0001/2021, levantando-se os serviços contratados que deixaram de ser prestados, para fins de ressarcimento. A EBSERH/UFTM deve fornecer informações sobre a fila de espera e encaminhar pacientes para atendimentos em clínicas particulares para aqueles que aguardam há mais de 30 dias.

Além disso, foi pedido à Justiça que determine à EBSERH a contratação, no prazo de 30 dias, de profissionais para realização de procedimentos cirúrgicos cardiológicos em recém-nascido, crianças, adolescentes, e idosos, para a hipótese de realização de TAVI (Implante Percutâneo de Válvula Aórtica). O município de Uberaba e o HC-UFTM/EBSERH também devem garantir a transparência da fila de espera e implantar um sistema de gestão de pacientes em tempo real.

O MPF também solicita que a União e o Estado repassem recursos ao município para a contratação de serviços privados de saúde, incluindo a condenação dos responsáveis a devolver valores recebidos indevidamente e a indenização por dano moral coletivo.

Por fim, foi pedido que seja determinado, sem sentença de mérito, a fixação de multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$ 100 mil. Além disso o MPF solicitou que, ao final do processo, os requeridos sejam condenados, solidariamente, a indenizar o dano moral coletivo, observado o valor mínimo de R$ 50 milhões.

Ação Civil Pública nº 6002337-17.2025.4.06.3802/MG

Íntegra da Ação Civil Pública

 

 

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Fonte MPF