MPF sugere veto a trechos da nova Lei de Licenciamento Ambiental por risco de retrocesso — Procuradoria-Geral da República

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Meio Ambiente

30 de Julho de 2025 às 15h30

MPF sugere veto a trechos da nova Lei de Licenciamento Ambiental por risco de retrocesso

Em nota técnica, órgão aponta enfraquecimento da proteção socioambiental em trechos do PL 2159/2021, aprovado pelo Congresso Nacional

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Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) defende, em nota técnica entregue ao Palácio do Planalto nessa terça-feira (29), o veto a mais de 30 dispositivos do Projeto de Lei 2159/2021, conhecido como Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Segundo o MPF, a norma – aprovada em 17 de julho pelo Congresso Nacional – contém dispositivos que comprometem a proteção ambiental e violam preceitos constitucionais e tratados internacionais.

O documento foi elaborado pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR), pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgãos superiores da Procuradoria-Geral da República.

Entre os pontos questionados pelo MPF, destacam-se a criação de modalidades de licenciamento mais permissivas; a dispensa de licenciamento para setores como agronegócio e obras de infraestrutura; a renovação automática de licenças; e a exclusão da participação de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em projetos que afetem territórios tradicionais não homologados. O MPF também critica a retirada da exigência do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a flexibilização de regras da Lei da Mata Atlântica.

Enfraquecimento da proteção socioambiental

A nota técnica reitera a preocupação do MPF com o enfraquecimento de garantias ambientais e com a proteção de comunidades tradicionais, caso a proposta legislativa passe a fazer parte do ordenamento brasileiro da forma como foi aprovada. “Embora apresentado sob o pretexto de modernizar e conferir celeridade ao licenciamento ambiental, o texto aprovado contém dispositivos que, na prática, promovem o desmonte de um dos mais importantes instrumentos da política ambiental brasileira e da defesa dos direitos humanos”, aponta o documento.

Segundo o MPF, os dispositivos apontados na nota técnica violam a Constituição Federal e contrariam preceitos fundamentais como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os direitos dos povos originários sobre suas terras, além dos princípios da administração pública, da vedação ao retrocesso ambiental, da proteção eficiente e do pacto federativo. A norma fere, ainda, jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) em diversas decisões específicas.

Retrocessos

Entre os pontos de maior preocupação está a introdução de modalidades como o autolicenciamento e a Licença Ambiental Especial (LAE), que permitiriam a aprovação de empreendimentos de grande impacto socioambiental com base apenas em declarações dos próprios interessados, sem análise prévia de órgãos técnicos. O MPF já se manifestou em outras ocasiões contra a medida, como na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.618, na qual o STF reconheceu que a simplificação de processos só é admissível em casos de baixo impacto ambiental.

A nota técnica questiona, ainda, dispositivos que restringem a participação de órgãos como a Funai no processo de licenciamento apenas a territórios já homologados ou titulados. O Supremo já reconheceu que os direitos territoriais de povos indígenas e quilombolas são originários e independem de conclusão formal dos processos administrativos. Ao limitar a atuação desses órgãos, o MPF avalia que o projeto de lei dificulta a avaliação dos impactos indiretos de grandes obras sobre essas comunidades, contrariando o princípio da precaução e o direito à consulta prévia, livre e informada, previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“O conjunto de dispositivos analisados configura uma violação sistemática ao princípio da vedação ao retrocesso socioambiental, reconhecido pelo STF como decorrência do art. 225 da Constituição Federal. Por meio do autolicenciamento, da dispensa de setores inteiros, da eliminação da análise técnica e da fragilização das condicionantes, o PL promove um desmonte generalizado do sistema de licenciamento, representando um retrocesso injustificado que compromete o núcleo essencial do direito ao meio ambiente”, conclui o documento.

O MPF já havia alertado o Congresso Nacional, diversas vezes, sobre os riscos de retrocesso com o projeto de lei.  Em maio de 2024, entregou ao Senado um documento apontando os prejuízos que a flexibilização das regras vão causar à proteção do meio ambiente e das populações tradicionais. Este ano, o MPF voltou a se reunir com a Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal para tratar da medida, além de ter participado de audiências públicas sobre o tema.

Íntegra da Nota Técnica

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Fonte MPF