Patrimônio Cultural
20 de Março de 2025 às 15h55
MPF sugere medidas para a preservação de mais de 400 bens tombados ligados à Igreja Católica
Nota técnica da Câmara de Patrimônio Cultural prevê soluções mais modernas para a gestão dos artigos

Arte: Comunicação/MPF
A fim de fornecer subsídios para o debate sobre conservação de bens tombados e ligados ao patrimônio religioso, o Ministério Público Federal (MPF) elaborou nota técnica apontando soluções efetivas para a proteção de igrejas e bens de matriz católica. O documento, de autoria do Grupo de Trabalho Patrimônio Histórico, ligado à Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR), foi encaminhado ao secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Ricardo Hoepers, destacando a importância desse patrimônio para a história e cultura do país.
Dividido em três partes, o estudo apresenta dados sobre os bens que estão distribuídos nas unidades da Federação, em seguida trata do sistema jurídico brasileiro que protege esses bens e, por fim, são discutidas possibilidades de gestão e financiamento.
O levantamento feito pelo GT Patrimônio Histórico e Cultural identificou que, dos 1.320 bens tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde 1938, 424 são ligados à Igreja Católica. A maioria desses bens concentra-se nos estados de Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro e Pernambuco, locais de grande relevância histórica entre os séculos XVII e XIX.
Proteção insuficiente – A nota aponta que o atual sistema jurídico de proteção apresenta falhas, evidenciadas, por exemplo, pelo recente desabamento do teto da igreja e convento de São Francisco, em Salvador – que ocasionou a morte de um visitante -, além do “grande número de imóveis tombados em péssimo estado de conservação”. A situação reflete-se nos inquéritos e ações civis públicas ajuizadas pelo MPF e pelos ministérios públicos estaduais, que buscam tutela judicial para a proteção de imóveis em avançado estado de deterioração.
A proteção dos bens culturais materiais no Brasil, ressalta o documento, se dá principalmente por meio do tombamento, com obrigações de conservação e reparação do bem tombado explicitadas nos artigos 17 a 19 do Decreto-Lei 25/1937. A norma impõe ao proprietário a obrigação de conservar e restaurar o bem, prevendo apenas subsidiariamente a obrigação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no caso de ausência de recursos do titular para as obras de restauração, sem definir se a propriedade é pública ou privada.
Na avaliação do MPF, apesar de ter garantido a preservação de imóveis e conjuntos paisagísticos importantes para a memória e a cultura nacional, a legislação “é por demais antiga e insuficiente para tratar das questões envolvendo a gestão e, principalmente, o financiamento necessário para a conservação, permanente e de longo prazo”. Dos 1,3 mil bens tombados que integram o patrimônio material nacional, um terço é composto por bens administrados pela Igreja ou irmandades religiosas.
Solução – Diante do cenário de degradação do patrimônio, o MPF sugere a criação de um fundo patrimonial específico para a gestão desses bens, administrado por uma fundação ou associação ligada à Igreja Católica, seguindo as diretrizes da Lei Federal 13.800/2019. O órgão entende que esse modelo garantiria “gestão profissional, sustentabilidade financeira, possibilidade de parcerias com o Poder Público e mecanismos de transparência e compliance”.
Ainda, o MPF reforça que a busca por soluções eficazes para a preservação do patrimônio religioso tombado deve ser uma prioridade compartilhada entre o Estado e a sociedade. “Caso não haja uma mudança na atual forma dos órgãos e entes envolvidos lidarem com o problema, todas as catedrais, igrejas, conventos e mosteiros construídos entre os séculos XVII a XIX no Brasil inevitavelmente perecerão, pois nem o Poder Público, nem a Igreja, sozinhos, terão recursos para as obras de conservação e restauro”, conclui a nota técnica.
Fonte MPF