Fiscalização de Atos Administrativos
10 de Dezembro de 2025 às 12h50
MPF sugere aperfeiçoamentos no projeto de lei sobre regularização fundiária em debate no Senado
Em audiência pública, procurador da República destaca necessidade de garantir papel constitucional do Incra e participação obrigatória do MPF nos processos de regularização fundiária

Fotos: Jefferson Rudy/Agência Senado
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, nesta terça-feira (9), ajustes no Projeto de Lei 4718/2020, que estabelece processo judicial para a regularização fundiária de terras da União na Amazônia Legal. Em audiência pública da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado, o procurador da República Michel François Havrenne apresentou uma análise técnica do texto e sugeriu alterações para evitar conflitos de competência e prever maior segurança jurídica na execução da política pública.
Havrenne, que coordena a Comitê de Terras Públicas da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF (1CCR), ressaltou que a regularização fundiária rural é uma das políticas mais importantes do Estado brasileiro, pois está diretamente relacionada à reforma agrária e à estrutura fundiária do país. Ele destacou que a Lei nº 11.952/2009 já estabelece requisitos objetivos e subjetivos para titulação de ocupantes de áreas públicas rurais, reforçando a necessidade de que eventuais mudanças legislativas preservem a coerência e a eficácia da política.
Papel do MPF – O procurador lembrou que o MPF tem atribuição constitucional para defender a ordem jurídica, o regime democrático e os direitos individuais indisponíveis, além de fiscalizar a correta implementação de políticas públicas. Nesse contexto, afirmou que o órgão deve sempre ser ouvido em processos judiciais relacionados à regularização fundiária.
“Seria bom constar em um artigo que o Ministério Público sempre vai ser ouvido. Isso é importante, porque o MPF é, de certa forma, o defensor da sociedade, ainda mais em questões de terras, conflitos e regularização fundiária”, afirmou.
Havrenne apresentou ainda uma análise ponto a ponto do PL, baseada também em informações enviadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ao MPF. Segundo ele, a autarquia — responsável constitucionalmente pela política agrária — considerou que a transferência da regularização fundiária para o Judiciário fragilizaria a execução das ações e contrariaria o princípio da separação de poderes.
Observações– Um dos problemas contidos na proposta legislativa, segundo o procurador, é uma possível afronta à separação dos poderes. O texto permite que o processo seja iniciado diretamente no Judiciário, o que, de acordo com Havrenne, pode passar por cima do Incra. Ele sugeriu incluir no projeto um prazo para que o Incra conclua a análise administrativa antes que o interessado possa recorrer ao Judiciário. “Após determinado número de anos sem análise conclusiva do Incra, aí sim se possibilitaria o ingresso de ação judicial”, propôs.
O procurador da República também chamou atenção para uma possível fragilização do processo de análise técnica. Isso porque o Judiciário não dispõe do mesmo nível de especialização do Incra, especialmente em temas como sensoriamento remoto, cruzamento de dados e verificação da função social da terra. Isso resultaria em uma fragilização do processo de análise técnica.
Ele alertou ainda para a inconstitucionalidade de permitir que ações sejam propostas na Justiça Estadual onde não houver vara federal. “Questões envolvendo o Incra são de competência federal. Não há como transferir isso para a esfera estadual sem uma emenda constitucional”, explicou.
Ele também observou que o PL prevê atuação da Defensoria Pública estadual, mas sem considerar as restrições legais para esse tipo de atuação em matéria federal. Havrenne sugeriu que a lei autorize expressamente a atuação da defensoria estadual na ausência da Defensoria Pública da União, ou determine a celebração de convênios.
A audiência integra o processo de instrução do PL 4718/2020 na CRA e reuniu representantes do Ministério da Justiça, Incra, Ministério do Desenvolvimento Agrário e especialistas em direito agrário.
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Fonte MPF
