Meio Ambiente
2 de Novembro de 2025 às 20h28
MPF reúne empreendedores e propõe RPPN unificada para proteger o litoral sul de Alagoas
Solução conjunta busca proteção ambiental e segurança jurídica aos empreendedores de área entre Marechal Deodoro e Barra de São Miguel

Foto: Comunicação MPF/AL
O Ministério Público Federal (MPF), com participação do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), promoveu na tarde da última sexta-feira, dia 30 de outubro, reunião para apresentar e discutir uma proposta conjunta destinada à adequação dos empreendimentos localizados na poligonal definida em sentença transitada em julgado, que impõe condicionantes específicas para o licenciamento de obras entre os municípios de Marechal Deodoro e Barra de São Miguel.
Diante do crescimento de empreendimentos na região sem observância das limitações judiciais, o MPF tem ajuizado ações visando ao cumprimento das decisões já definitivas. Sem pretender obstruir atividades econômicas ou investimentos imobiliários, o procurador da República Lucas Horta reafirma seu dever de proteger o meio ambiente e atua com diligência na fiscalização, especialmente diante da constatação de que órgãos licenciadores não têm observado as condicionantes impostas pela Justiça.
Como solução de conciliação entre proteção ambiental e segurança jurídica, o MPF propôs a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) unificada, pretendendo com isso definir, criar e unificar todas as RPPNs antecipadamente, ao invés de aguardar sua criação à medida que os empreendimentos forem sendo realizados.
A RPPN unificada visa garantir a proteção contínua da vegetação costeira — elemento essencial para conter a erosão e proteger habitats de espécies em risco — e ao mesmo tempo oferecer previsibilidade jurídica aos proprietários e empreendedores.
Pontos tratados na reunião:
A área tem importância ecológica estratégica: protege contra o avanço do mar, é zona de transição de vegetação e abriga espécies ameaçadas.
O polígono foi georreferenciado e dividido em 17 lotes de proprietários distintos;
A proposta judicial previa RPPNs individuais; o MPF entende ser mais eficaz a constituição de uma RPPN contígua e unificada, mediante acordo entre os proprietários e registro perpétuo em cartório.
Proprietários de lotes muito pequenos, que impossibilitem contiguidade, poderiam participar por cotas na RPPN unificada.
A criação da RPPN resolve especificamente a condicionante relativa à área protegida, mas não substitui outras exigências judiciais, como estudos de impacto de vizinhança e medidas de mitigação de impactos locais.
Eventual solução para a RPPN não exime os empreendedores das demais condicionantes judiciais, como é o caso da avaliação dos efeitos sinérgicos e cumulativos para os estudos de impacto de vizinhança, o que demanda estudos complementares antes de qualquer autorização de obras.
A Superintendência da União e a AGU poderão ser acionadas para tratar de imóveis ou faixas de marinha que integrem a proposta, observando eventuais restrições patrimoniais e de patrimônio histórico-cultural.
Representantes municipais manifestaram preocupações sobre efeitos tributários e de planejamento urbano, ressaltando a necessidade de articulação com os planos diretores locais.
O MP/AL, representado pelo promotor do Núcleo de Urbanismo, Paulo Henrique Prado, saudou o trabalho conjunto, ressaltando que a articulação entre Ministério Público e órgãos técnicos oferece não apenas proteção ambiental, mas também condições para que o mercado opere com regras claras e dentro dos rigores legais já consolidados. O coordenador do núcleo de urbanismo destacou a atuação da promotora titular em Marechal Deodoro, Maria Luíza Maia, no acompanhamento atento e diligente do caso no âmbito municipal, reforçando a necessidade de soluções coletivas para garantir segurança jurídica aos jurisdicionados.
O procurador Lucas Horta ressaltou que “a intenção é tornar pública a proposta para que empreendedores avaliem a viabilidade da RPPN unificada e apresentem retorno com o maior detalhamento possível. A próxima reunião está agendada para o dia 19 de novembro, quando esperamos obter evolução concreta sobre a criação da RPPN”.
E reforçou que, “apesar do objetivo de todos ser uma resolução célere que concilie a proteção permanente do patrimônio natural com condições de atuação segura para o desenvolvimento responsável na região — a constituição da RPPN não exime os empreendimentos do cumprimento das demais condicionantes judiciais”.
Processo nº 0046991-40.2025.4.05.8000
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Fonte MPF