Comunidades Tradicionais
17 de Março de 2025 às 12h45
MPF requer suspensão de autorização irregular de dragagem e sinalização do Rio Tapajós (PA)
Autorização desrespeita decisão judicial, licenciamento ambiental e obrigação de consulta prévia às comunidades afetadas
Foto: lideranças do Tapajós
O Ministério Público Federal (MPF) requer a suspensão de autorização concedida irregularmente ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para a dragagem (retirada de bancos de areia) e a sinalização do Rio Tapajós, entre Santarém e Itaituba. De acordo com o MPF, a autorização desrespeitou decisão liminar concedida em dezembro do ano passado para que o estado do Pará adequasse os processos de licenciamento para obras portuárias e hidrovias em Santarém.
De acordo com a decisão, são necessários estudos prévios de impacto ambiental, climático e dos componentes quilombolas e indígenas antes da concessão ou renovação das licenças. No entanto, o MPF aponta que a autorização concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) ao Dnit, com validade até 12 de fevereiro de 2026, foi concedida sem o Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). Além disso, não houve consulta aos povos tradicionais, avaliação de impactos climáticos e outras adequações.
Na última segunda-feira (10), o MPF recebeu denúncias de lideranças indígenas do Baixo Tapajós, que informaram sobre a operação de dragas na área, inclusive com vídeos que mostram embarcações atuando na comunidade de Prainha, dentro da Floresta Nacional (Flona) do Tapajós.
As comunidades reafirmaram ao MPF que não foram consultadas sobre o empreendimento que afeta áreas como a Reserva Extrativista (Resex) Tapajós-Arapiuns e a Flona do Tapajós, habitadas por povos indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e outras comunidades tradicionais.
Ao apurar as irregularidades apontadas, o MPF destacou que não há fundamento jurídico que ampare a substituição das licenças ambientais por uma autorização com a que foi concedida ao Dnit. “A autorização concedida pela Semas não só viola a decisão judicial como contraria a própria exigência constitucional e legal de prévio procedimento de licenciamento ambiental para obras e atividades potencialmente poluidoras”, reforça o MPF.
Dessa forma, o MPF requer que a Justiça determine a suspensão imediata da autorização e de atividades relacionadas à dragagem e à sinalização, até que os requisitos estabelecidos pela decisão judicial sejam atendidos. Além disso, pede a remoção equipamentos e o desfazimento de obras já iniciadas e a aplicação de multa diária de R$ 300 mil por descumprimento.
Por fim, o MPF pede a aplicação de multa de 20% do valor da causa ao estado do Pará por atentar contra a dignidade da Justiça. De acordo com o MPF, houve uma tentativa de burla do estado do Pará ao descumprir decisão judicial e conceder uma autorização em vez de submeter o empreendimento ao devido processo de licenciamento ambiental. A conduta “configura violação do dever processual da parte de cumprir com exatidão decisão jurisdicional de natureza provisória e, consequentemente, ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando o pagamento de multa de 20% do valor da causa”, aponta o documento.
Impactos socioambientais – O MPF aponta que a dragagem pode causar danos graves ao meio ambiente e à segurança alimentar das comunidades tradicionais. Na quarta-feira (12), dois dias após o início das atividades no rio, lideranças indígenas relataram, em reunião realizada com o MPF, alterações na coloração da água. Durante o diálogo, os indígenas apontaram suas principais preocupações referentes ao empreendimento:
- contaminação da água pela movimentação de sedimentos, mercúrio e outras substâncias tóxicas;
- danos à fauna e à flora aquática, essenciais para a alimentação dos povos indígenas e comunidades tradicionais da região;
- risco à segurança alimentar, por prejudicar a pesca, principal fonte de alimento e renda de muitas famílias indígenas e ribeirinhas; e
- desestabilização social em razão da falta de consulta aos povos e comunidades tradicionais, gerando insegurança e receio quanto ao futuro.
A dragagem pode afetar gravemente o ecossistema do Rio Tapajós, incluindo o Tabuleiro de Monte Cristo, no município de Aveiro, onde há a reprodução de quelônios, como da tartaruga-da-Amazônia. Outro impacto da dragagem do Rio Tapajós é a área denominada “bota-fora“, ou seja, o local onde são despejados os sedimentos resultantes das atividades de dragagem.
De acordo com a Marinha do Brasil, essa área afeta diretamente as comunidades da Resex Tapajós-Arapiuns e da Flona do Tapajós, principalmente porque os sedimentos permanecem por tempo indeterminado em seu estado natural ou transformado. “Não há como autorizar eventual obra na região em detrimento da segurança da navegação e sem causar danos ao meio ambiente ou à saúde humana local“, diz um dos trechos do documento enviado ao MPF pela Capitania Fluvial de Santarém.
Ação Civil Pública nº 1014317-12.2024.4.01.3902
Ministério Público Federal no Pará
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Fonte MPF