MPF requer que maternidade de Rio Branco (AC) disponibilize número suficiente de enfermeiros — Procuradoria da República no Acre

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Fiscalização de Atos Administrativos

13 de Fevereiro de 2025 às 14h28

MPF requer que maternidade de Rio Branco (AC) disponibilize número suficiente de enfermeiros

Maternidade Bárbara Heliodora não possui quantitativo suficiente de profissionais de enfermagem em seus turnos, o que pode colocar em risco as gestantes

Foto da fachada da Maternidade Bárbara Heliodora, em que se vê a escadaria e, no alto, a entrada da unidade, com gramado e árvore na lateral da escadaria


Foto: Odair Leal/Sesacre

O Ministério Público Federal (MPF) requereu, na última segunda-feira (10), o cumprimento provisório da sentença que determina ao estado do Acre que disponibilize enfermeiros suficientes durante todo o período de funcionamento dos setores da Maternidade Bárbara Heliodora, em Rio Branco (AC). A sentença foi dada em 2024, em ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Acre (Coren/AC). No entanto, o poder público ainda não cumpriu a decisão.

De acordo com a ação do Coren/AC, a Maternidade Bárbara Heliodora não possui quantitativo suficiente de profissionais de enfermagem em seus turnos, o que pode colocar em risco as gestantes. Além disso, a unidade de saúde não atende às exigências mínimas previstas na Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem no Brasil.

A norma estabelece que é necessária a presença de enfermeiro durante todo o período de funcionamento de uma maternidade. A esse profissional, caberia orientar e supervisionar os técnicos e auxiliares de enfermagem no atendimento aos pacientes e em demais procedimentos. O enfermeiro também deve atender demandas de maior complexidade técnica que não são da competência dos técnicos e auxiliares.

O procurador da República Luidgi Merlo, que cuida do caso, lembra que situações de gravidade e complexidade no atendimento à saúde não possuem horário previsto para ocorrerem. “A qualquer hora, e em qualquer dia, uma maternidade deveria ter a presença de enfermeiros em todas as suas escalas, pois esse profissional possui formação e expertise para demandas específicas ou de maior complexidade e que não deveriam ser atendidas por técnicos ou auxiliares”, pontuou o procurador ao requerer o cumprimento da sentença.

No pedido, o MPF requer que o a Justiça Federal determine ao estado do Acre que demonstre, com informações atualizadas, sob pena de fixação de multa diária, o cumprimento das seguintes obrigações:

  • disponibilização de enfermeiros durante todo o período de funcionamento da Maternidade Bárbara Heliodora, que desenvolvem atividades típicas da profissão, orientando e supervisionando os técnicos e auxiliares de enfermagem, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento;
  • implementação da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), metodologia científica que permite organizar e planejar o trabalho de enfermagem, em todos os setores da maternidade;
  • identificação profissional com aposição do número de inscrição no Coren/AC nos registros de enfermagem;
  • disponibilização de enfermeiro coordenador responsável para criar os Procedimentos Operacionais Padrões (POPs) e pareceres técnicos relativos a produtos de saúde, equipamentos e insumos utilizados na Central de Material e Esterilização (CME), conforme a Resolução Cofen n. 424/2012; e
  • regularização dos registros de enfermagem nos prontuários dos pacientes.

Ação Civil Pública nº 1000986-55.2021.4.01.3000 

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Fonte MPF