Comunidades Tradicionais
6 de Novembro de 2024 às 17h5
MPF requer que Incra conclua demarcação de território quilombola em Uraí (PR)
O procedimento de regularização está parado há um ano e envolve área de 145 mil metros quadrados
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ação civil pública (ACP) para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União dêem continuidade ao processo de regularização do território quilombola Casa da Quimbanda, localizado em Uraí, no norte do Paraná. A comunidade ocupa hoje uma área de mais de 145 mil metros quadrados, dos quais 121 mil estão localizados em terreno sob conflito agrário e 24 mil estão em território de usucapião, o que coloca o quilombo em situação de fragilidade.
A ação, com pedido de decisão urgente, requer a garantia de que a conclusão do processo se dê em prazo razoável. “Entende-se que a situação de ausência de demarcação não pode continuar, já que os integrantes da comunidade Casa da Quimbanda não podem ficar à mercê do poder público aguardando que o Incra inicie o processo demarcatório quando entender oportuno”, afirma a procuradora da República Monique Cheker, autora do pedido.
Por isso, o MPF requer que a Justiça sentencie os réus para que adotem as providências administrativas, incluindo previsão orçamentária, para o andamento e a conclusão do processo de demarcação e titulação do território da Casa da Quimbanda.
Excesso de demanda – A autodefinição da Casa da Quimbanda como comunidade remanescente dos quilombos foi certificada pela Fundação Cultural Palmares em novembro de 2023. Em janeiro deste ano, a comunidade pediu informações ao Incra sobre a regularização do território. O instituto respondeu que ainda não havia iniciado os estudos para análise da regularização fundiária, afirmando que o serviço quilombola da superintendência do Paraná registrava 40 processos abertos, contando com o procedimento da Casa da Quimbanda. A comunidade solicitou então que o MPF acompanhasse o caso.
Diante do cenário, o MPF abriu um procedimento preparatório visando obter uma solução mais rápida extrajudicialmente. Como parte das providências, no último mês de março, o MPF recomendou o início imediato da elaboração do relatório técnico de identificação e delimitação (RTID) da Comunidade Casa da Quimbanda e a sua conclusão no prazo de 90 dias.
Fila de atendimento – Após solicitação de ampliação do prazo, o Incra encaminhou nota técnica ao MPF apresentando as mesmas justificativas encaminhadas à comunidade em janeiro. Além do volume de processos abertos, o órgão citou também a redução do orçamento e do quadro de servidores. Outros motivos apresentados incluem a pandemia da covid-19 e a quantidade de autos de conformidade de processo simplificado (etapa de regularização de propriedades rurais) e decisões judiciais que determinam a realização de diferentes etapas do procedimento de regularização fundiária, o que interfere na ordem cronológica do atendimento das demandas.
O Incra também negou que houve atraso na análise, afirmando que a solicitação de regularização se deu somente em março de 2021 e que o processo não continha todos os requisitos necessários para o início dos estudos de identificação da área pleiteada. Um desses documentos é a certidão de autodefinição da Fundação Cultural Palmares, emitida em novembro do ano passado.
Para o MPF, o acúmulo de processos, sua complexidade ou a falta de pessoal não justificam atrasos excessivos, e casos de reconhecimento de áreas quilombolas devem ser concluídos em prazos razoáveis. Para a procuradora da República autora da ação, o Incra poderia ter dado início à regularização fundiária da Casa da Quimbanda há pelo menos um ano.
Já a falta de recursos orçamentários e humanos deve ser solucionada com destinação de verba para atividades demarcatórias. “Entende-se, por conseguinte, a responsabilidade da União e o seu dever de implementar políticas públicas adequadas para assegurar os direitos das comunidades quilombolas, como, por exemplo, a previsão orçamentária suficiente tanto para o andamento quanto para a conclusão dos processos administrativos de regularização fundiária em prazo razoável”, explica a procuradora.
Ação civil pública nº 50528041720244047000
Ministério Público Federal no Paraná
Assessoria de Comunicação
(41) 3219-8870/ 8843
Fonte MPF