MPF requer indenização de R$ 1 milhão para indígenas afetados por falta de energia em Paranaguá (PR) — Procuradoria da República no Paraná

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Indígenas

24 de Fevereiro de 2025 às 18h50

MPF requer indenização de R$ 1 milhão para indígenas afetados por falta de energia em Paranaguá (PR)

Há mais de 10 anos, as aldeias ficam frequentemente sem luz porque painéis solares instalados pela Copel apresentam diversos problemas

Foto colorida mostra área da ilha da Cotinga onde está instalado um painel de energia solar, rodeado por vegetação e com marcas de sujeira


Fotos: MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a Companhia Paranaense de Energia (Copel) solicitando uma indenização de R$ 1 milhão para as comunidades indígenas das aldeias Tekoa Takuaty e Pindoty, localizadas na Ilha da Cotinga, em Paranaguá (PR). A ação é motivada pelas constantes falhas no fornecimento de energia elétrica e pelas deficiências nos sistemas fotovoltaicos instalados pela Copel, que deixam as aldeias sem luz por períodos prolongados, impactando diretamente o acesso a direitos básicos como saúde, alimentação e educação. Situação perdura há mais de 10 anos.

Após várias tentativas de resolver o problema, o MPF propôs um acordo para a Copel no ano passado, que foi rejeitado. Segundo o MPF, a companhia entende que presta um ótimo serviço de energia elétrica à Terra Indígena da Cotinga, portanto não viu necessidade de acordo.

No entanto, em inquérito aberto em 2022, foram constatados diversos problemas no sistema fotovoltaico instalado pela Copel. O parecer técnico indica falhas de planejamento e execução, dimensionamento inadequado, manutenção deficiente e riscos de segurança.

O projeto não considerou, por exemplo, a vegetação densa e o relevo irregular. Por isso há painéis instalados em áreas de sombra, o que reduz a captação de energia solar. Em dias nublados ou chuvosos, o fornecimento de energia é praticamente inexistente e, mesmo em dias ensolarados, as comunidades enfrentam dificuldades para utilizar eletrodomésticos básicos. A falta de energia compromete a conservação de alimentos, o uso de  equipamentos eletrônicos para estudos e cuidados de saúde, além da comunicação, inclusive em casos de emergência médica. Foto colorida mostra detalhe de um painel de energia solar com marcas de ferrugem, sujeira e musgo.

Falhas e negligência – Segundo o MPF, a Copel tinha ciência das deficiências apontadas no parecer técnico, mas mas adotou uma postura evasiva em relação aos problemas mais graves, como o sombreamento excessivo e o consumo elevado do inversor em baixas cargas. A empresa admitiu apenas falhas mais simples, como a corrosão das conexões de bateria e a ausência de dispositivos de proteção contra surtos, mas se recusou a reconhecer erros de projeto e a indenizar os indígenas pelos anos de negligência.

Além disso, a Copel não previu o crescimento das comunidades indígenas nos projetos de instalação dos sistemas fotovoltaicos, contrariando o que determina a Resolução 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que exige um planejamento que inclua os cinco anos seguintes. Isso acarretou o dimensionamento inadequado dos módulos fotovoltaicos, que não são capazes de atender à demanda de energia das famílias, especialmente com a chegada de novos moradores.

Regularização do fornecimento – Além da indenização no valor de R$ 1 milhão, o MPF requer, em caráter de urgência, que a Justiça Federal determine à Copel a instalação imediata de geradores e toda a infraestrutura necessária para garantir o fornecimento adequado de energia nas aldeias. Em caso de descumprimento, a ação pede multa diária de R$ 10 mil por aldeia.

A ação pede ainda a reformulação completa do projeto do sistema fotovoltaico. Se as falhas persistirem, a Copel deve elaborar e executar um projeto de fornecimento de energia via cabo subterrâneo, a exemplo do que ocorreu na Ilha do Mel. Para o MPF, a Copel, que registrou lucro líquido consolidado de R$ 1,217 bilhão no terceiro trimestre de 2024, tem plenas condições de arcar com os custos necessários para solucionar os problemas de energia nas aldeias.

O processo aguarda análise da Justiça Federal, que deverá decidir sobre o pedido de liminar e o mérito da ação.

 

 

Ministério Público Federal no Paraná
Assessoria de Comunicação
(41) 3219-8843

 

Fonte MPF