Combate à Corrupção
28 de Abril de 2025 às 10h0
Operação Desumano: MPF requer encaminhamento de inquérito que envolve ex-prefeito ao TRF5
Pedido se baseia em decisão do STF sobre o foro por prerrogativa de função; investigações apuram possíveis fraudes durante a pandemia de covid-19
Imagem ilustrativa: Pixabay
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou o envio ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) do inquérito que apura irregularidades na contratação de Organização Social de Saúde (OSS) para gerenciar serviços de saúde pelas prefeituras do Recife (PE) e de Jaboatão dos Guararapes (PE). Os contratos foram realizados com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) para ações de combate à covid-19. A manifestação enviada à Justiça Federal foi apresentada no âmbito das investigações da Operação Desumano e tem como base o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro por prerrogativa de função.
Em 2023, o MPF ofereceu denúncia contra 11 pessoas, incluindo ex-prefeito do Recife no período entre 2013 e 2020, ex-secretários municipais, diretores de departamentos da administração e representantes da OSS considerada favorecida no esquema. No entanto, a denúncia foi rejeitada inicialmente por decisão judicial que apontou a necessidade de aprofundamento das investigações.
Com a retomada das investigações, o MPF realizou novas diligências, como oitivas de ex-agentes públicos e análises de dados bancários e fiscais. O órgão ainda requisitou a inclusão de relatórios de auditoria e de perícia técnica que estavam pendentes nos autos.
Operação – A Operação Desumano foi realizada em 2020, a partir do encaminhamento de documentação pela Controladoria-Geral da União (CGU) ao MPF. De acordo com as investigações, os contratos de gestão firmados com as prefeituras foram celebrados com indícios de fraudes, direcionamento na escolha da entidade e ocorrência de diversas subcontratações – por parte da OSS supostamente favorecida – de empresas “fantasmas”, controladas por um mesmo grupo, para o recebimento dos recursos. Segundo o MPF, a entidade não apresentava capacidade operacional, técnica e patrimonial, tendo em vista os dados sobre seus balanços, valor irrisório de ativos e número reduzido de empregados.
Foro por prerrogativa de função – O pedido de encaminhamento ao TRF5 tem como base a decisão de março de 2025 do STF, na qual a Corte decidiu que o foro por prerrogativa de função permanece, mesmo após o fim do mandato, desde que os crimes tenham sido cometidos durante o exercício do cargo e em razão dele. A procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes defende que, diante da conexão dos fatos e da necessidade de julgamento unificado, a competência para o caso seja do TRF5, evitando desmembramentos que poderiam comprometer a eficácia da instrução probatória.
Processo nº 0815781-81.2020.4.05.8300
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Fonte MPF