MPF requer cumprimento de decisão judicial que determinou a desintrusão da Terra Indígena Urubu Branco (MT) — Ministério Público Federal em Mato Grosso

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Indígenas

17 de Setembro de 2024 às 10h20

MPF requer cumprimento de decisão judicial que determinou a desintrusão da Terra Indígena Urubu Branco (MT)

Decisão definiu prazo de seis meses para cumprimento, mas processo está sem andamento desde 19 de julho, parado há quase dois meses

Arte retangular com fundo verde escuro, que traz desenhos de folhas em traços, e a palavra "Indígena" escrita em verde claro, com grafismos brancos


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça Federal manifestação para intimação urgente da União para esclarecer, por meio do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), quais providências estão sendo tomadas para a desintrusão da Terra Indígena (TI) Urubu Branco, em Mato Grosso, determinada em 12 de julho.

Apesar de a decisão judicial definir o prazo de seis meses para cumprimento, a carta precatória da ação não possui andamento desde 19 de julho, ou seja, está parada há quase dois meses. A carta precatória foi expedida pela Justiça Federal para a Justiça Estadual, na Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para o cumprimento da sentença.

De acordo com o procurador da República Ricardo Pael Ardenghi, a unidade da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em Cuiabá, após tomar conhecimento da decisão, informou que a atribuição sobre a TI Urubu Branco é da Coordenação Regional da Funai Araguaia/Tocantins. Porém, relata o procurador, essa foi a última informação adicionada no andamento do processo; nada mais foi registrado, nem ao menos o direcionamento de ofício ou intimação à Funai Araguaia/Tocantins.

A Funai esclareceu, ainda, que em 2023 o MPI assumiu a liderança operacional dos processos de desintrusão e que, como já trabalhava no caso desde 2018, enviou ofício para o ministério em 2023 com todas as informações e documentos técnicos levantados até então, incluindo proposta preliminar de plano de desintrusão. Além disso, a unidade recomendou à Funai Araguaia/Tocantins que estabelecesse tratativas com a Polícia Federal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para implementação de ações de combate a crimes ambientais na TI Urubu Branco.

Segundo apurado pelo MPF, o MPI chegou a pautar a questão no Comitê Interministerial de Desintrusão de Terras Indígenas em outubro de 2023, entretanto, em julho de 2024, após várias reuniões com a participação de uma comitiva de indígenas do Povo Tapirapé – ocupante da TI Urubu Branco -, as lideranças foram informadas da impossibilidade material e financeira da União em operacionalizar a desintrusão de mais uma TI. Logo após, de acordo com a Funai, o MPI comunicou que iniciaria tratativas junto à Casa Civil da Presidência da República para inclusão da desintrusão da Terra Indígena Urubu Branco no calendário operacional junto com outras previstas na ADPF 709.

Em 6 de agosto de 2024, o MPI se comprometeu a realizar “a atualização das informações acerca da tramitação do caso no âmbito do Comitê Interministerial de Desintrusão de Terras Indígenas, para retomada das tratativas voltadas a definição de calendário operacional para cumprimento da medida”. Nesse sentido, a Funai encaminhou de pronto ao ministério todos os dados atualizados acerca do planejamento operacional da desintrusão. Porém, desde 19 de julho, não houve qualquer andamento.

O MPF aponta, na manifestação apresentada à Justiça, que o MPI, ainda que seja o responsável capitanear, planejar e operacionalizar a interlocução com os entes estatais envolvidos no processo, segue sem cumprir a decisão judicial. “A União tomou ciência da decisão no dia 19 de julho sem nada dizer sobre o seu cumprimento, seja a respeito da atuação da Polícia Federal, seja do Ministério dos Povos Indígenas”, afirmou o procurador Ardenghi.

Cumprimento Provisório de Sentença nº 1004072-43.2022.4.01.3600

Consulta processual

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Mato Grosso
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(65) 3612-5133

Fonte MPF