MPF requer adoção de medidas para garantir construção de escola em aldeia indígena de Jutaí (AM) — Procuradoria da República no Amazonas

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Indígenas

23 de Outubro de 2025 às 16h25

MPF requer adoção de medidas para garantir construção de escola em aldeia indígena de Jutaí (AM)

Ação pede que município finalize a construção da escola em até 180 dias; MPF aponta precariedade do imóvel de madeira usado atualmente

Foto em detalhe de uma criança com um lápis na mão escrevendo em um papel


Foto ilustrativa: Lourdes ÑiqueGrentz/Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil pública para que o município de Jutaí adote medidas para a construção de uma escola na Aldeia Três Bocas, situada na região do Rio Cotapana, no Amazonas. Na ação, o MPF requer a concessão de liminar para determinar que o município inicie, no prazo máximo de 30 dias, todas as medidas administrativas necessárias para a construção da escola.

O documento ressalta as tentativas extrajudiciais sem resultado para a solução do problema, bem como a omissão da prefeitura de Jutaí em adotar medidas eficazes para fornecer uma unidade escolar bem estruturada. Segundo o MPF, o próprio município reconheceu a necessidade da construção de uma escola e assumiu o compromisso administrativo nesse sentido, no entanto, nada foi resolvido.

De acordo com a ação, não existe cronograma, projeto ou planejamento efetivo para a construção da escola, o que revela não apenas descaso, mas violação direta e continuada dos direitos fundamentais à educação, à igualdade, à dignidade humana ao desenvolvimento pleno da criança e do adolescente.

Precariedade – Atualmente o espaço utilizado para as aulas é uma pequena construção de madeira deteriorada, com piso irregular, ventilação inadequada, ausência de iluminação apropriada e sem estrutura sanitária mínima. “A situação atual ultrapassa a mera insuficiência estrutural: o espaço improvisado utilizado como sala de aula sequer pode ser qualificado como escola, tamanha a precariedade de suas condições físicas e ambientais”, destaca o procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal.

Para o MPF, essa realidade não apenas compromete a qualidade da educação oferecida, mas a nega por completo. Segundo Leal, “submeter crianças e adolescentes, especialmente pertencentes a uma comunidade historicamente vulnerabilizada, a esse tipo de ambiente equivale a negar-lhes o exercício pleno de um direito fundamental assegurado pela Constituição, perpetuando ciclos de exclusão, pobreza e desigualdade que a ordem jurídica brasileira busca romper desde 1988”.

Nesse sentido, a ação pede que o município seja obrigado a concluir a construção da escola em um prazo total de até 180 dias.

Entenda o caso – A necessidade de construção de uma escola foi manifestada pela própria comunidade indígena, diante da ausência de infraestrutura mínima para a oferta de educação básica. Diante disso, o MPF passou a adotar medidas extrajudiciais para a solução do problema. Após contato com a Secretaria Municipal de Educação, recebeu informações sobre o espaço utilizado atualmente para as aulas na Aldeia Três Bocas e solicitou ao município a apresentação de cronograma ou estimativa de prazo para a construção da unidade escolar.

A ausência de previsão concreta por parte do Poder Público municipal levou o MPF a apresentar a ação. Para o procurador da República, tal situação evidencia omissão administrativa grave, que exige a intervenção do Poder Judiciário para garantir a efetividade do direito constitucional à educação. “A construção da escola na Aldeia Três Bocas é medida urgente, imediata e inadiável”, defende. Segundo ele, a persistência dessa situação revela grave omissão estatal na garantia do direito fundamental à educação, sobretudo na sua vertente de educação escolar indígena diferenciada.

Fonte MPF