MPF requer a recuperação ambiental de terreno da União às margens do Rio Uruguai, em Itapiranga (SC) — Procuradoria da República em Santa Catarina

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Meio Ambiente

13 de Dezembro de 2024 às 17h25

MPF requer a recuperação ambiental de terreno da União às margens do Rio Uruguai, em Itapiranga (SC)

Em ação contra a União e o município, também foi requerida a realocação e a reacomodação das famílias que vivem irregularmente na área

Arte retangular com fundo verde, a ilustração de uma árvore branca, como se fosse uma silhueta, e a expressão 'Meio Ambiente' escrita em letras brancas.


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública contra a União e o município de Itapiranga (SC) para que façam a remoção e a realocação das famílias que vivem de forma irregular em terreno de propriedade da União, na zona rural do município. O governo federal e a prefeitura também devem promover a recuperação ambiental da área. 

Conforme a ação, ajuizada pelo procurador da República Antonio Augusto Diniz, a União cedeu o imóvel ao município, denominado Posto Agropecuário de Itapiranga e localizado na Linha Laranjeira, em 1996. O objetivo da cessão do terreno de 648 mil metros quadrados era a produção de mudas de árvores.

Ao longo dos anos, no entanto, foi constatado desvio de finalidade do terreno, que foi utilizado para extração de argila e basalto e para a instalação de uma pedreira. Além disso, foi implantada no imóvel uma estação de reciclagem de resíduos sólidos, cujas atividades eram desenvolvidas pelas famílias que passaram a residir irregularmente naquela área.

Como o terreno está localizado próximo ao Rio Uruguai, o resultado da ocupação irregular foi um grande prejuízo às áreas de preservação permanente da região, como a mata ciliar que se estende ao longo das margens do rio. De acordo com a ação do MPF, todas as 24 edificações erguidas na área localizada à direita da rodovia que corta o terreno da União encontram-se em área de preservação permanente.

Realocação e recuperação – O MPF requer na ação que a União e o Município de Itapiranga identifiquem, no prazo de 30 dias, as construções irregulares e façam vistorias, a cada dois meses, para apurar a existência de novas construções, que devem ser imediatamente demolidas. Além disso, a União e o Município devem remover, em seis meses, todas as famílias do terreno, garantindo auxílio financeiro às que demonstrarem não possuir condições de pagar aluguel, até a disponibilização de moradias populares.

A ação do MPF também inclui o pedido para remoção das edificações localizadas em área de preservação permanente do Rio Uruguai e a reparação do dano ambiental. O objetivo é restituir o terreno à situação mais próxima possível da condição original; caso não seja possível, a uma condição não degradada, com a implantação de projeto de recuperação de área degradada.

O MPF pediu ainda a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em razão da agressão causada ao meio ambiente, no valor de R$ 250 mil para cada ente público.

Caso a Justiça Federal decida favoravelmente a todos os pedidos do MPF, será também declarada a ilicitude da destinação dada pelo município de Itapiranga ao terreno, desfazendo o contrato de cessão firmado entre a União e o município. Além disso, a União será condenada a readequar, em seis meses, a finalidade pública do imóvel, conforme a vocação ambiental do terreno e sua beleza paisagística.

Ação Civil Pública nº 5015088-29.2024.4.04.7202

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Fonte MPF