Direitos do Cidadão
19 de Dezembro de 2025 às 11h44
MPF reitera pedido de liminar contra Estado de Alagoas por atraso de R$ 6,6 milhões em repasses para oncologia
Ação civil pública aponta risco de colapso no atendimento oncológico, agravado com desvios investigados na Operação Estágio IV

Arte: Comunicação MPF
O Ministério Público Federal (MPF) reiterou, nesta quinta-feira (18/12), o pedido de concessão de medida liminar na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 12 de dezembro contra o Estado de Alagoas para obrigar a regularização imediata dos repasses financeiros ao Complexo Hospitalar Manoel André Ltda. (Hospital CHAMA), Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) da 2ª Macrorregião de Saúde. O atraso acumulado ultrapassa R$ 6,6 milhões e compromete a continuidade do tratamento de câncer de uma população estimada em mais de um milhão de habitantes, distribuídos em 47 municípios do Agreste e Sertão alagoano.
Ao reiterar os pedidos liminares, a procuradora da República Niedja Kaspary, responsável pela ação, apontou o agravamento do contexto institucional da Saúde em Alagoas, em razão da deflagração da Operação Estágio IV, conduzida pela Polícia Federal e pelo próprio MPF. A investigação apura desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Sesau, envolvendo contratos emergenciais, pagamentos indevidos que se aproximam de R$ 100 milhões e ressarcimentos superfaturados de procedimentos do SUS que não teriam sido realizados.
Na ação que tramita na Justiça Federal, a procuradora da República Niedja Kaspary sustenta que a interrupção do fluxo financeiro já produz efeitos concretos e imediatos sobre a assistência oncológica, como evasão de médicos especialistas, redução de atendimentos, escassez de insumos e risco de paralisação de serviços essenciais, a exemplo da quimioterapia e da radioterapia. A Unacon do Hospital CHAMA é a única unidade habilitada pelo Ministério da Saúde para atendimento oncológico de alta complexidade em toda a 2ª Macrorregião de Saúde.
A manifestação do MPF também destaca que, antes de ajuizar a ação, foram realizadas diversas tentativas de solução extrajudicial, incluindo reuniões técnicas, ofícios e recomendações oficiais dirigidas à Sesau e à Procuradoria-Geral do Estado. As respostas apresentadas, contudo, foram consideradas evasivas e sem qualquer cronograma efetivo de regularização dos pagamentos.
Segundo Niedja Kaspary, os fatos deflagrados na Operação Estágio IV revelam que a alegação – por parte do Estado de Alagoas – de insuficiência de recursos não se sustenta. A ação aponta que, enquanto repasses essenciais para a oncologia foram suspensos, recursos públicos da Saúde teriam sido desviados ou direcionados a unidades sem habilitação pelo Ministério da Saúde, como o Hospital Carvalho Beltrão, em Coruripe.
Na reiteração do pedido de tutela antecipada, a procuradora é veemente quanto à urgência da análise da demanda do MPF diante dos fatos trazidos à tona pela Operação Estágio IV. “Sempre houve recursos disponíveis para fazer frente à demanda do Hospital CHAMA, contudo a SESAU optou por desviá-los e deixar os pacientes oncológicos entregues à própria sorte, o que se nos afigura inaceitável, devendo tal ser rechaçada pelo Judiciário.”, afirma Kaspary na ação que tramita na 2ª Vara Federal em Alagoas.
Para a procuradora Niedja Kaspary, o atraso reiterado nos repasses extrapola a esfera administrativa e configura violação direta aos direitos fundamentais à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana. Em oncologia, ressalta, o tratamento contínuo e tempestivo é determinante para o prognóstico e a sobrevida dos pacientes.
Pedidos – Na ação, o MPF requer a concessão de tutela de urgência para determinar que o Estado de Alagoas efetue, no prazo máximo de cinco dias úteis, o pagamento integral dos valores em atraso, restabeleça imediatamente o fluxo regular e automático do cofinanciamento estadual e se abstenha de novas retenções sob justificativas administrativas. Em caso de descumprimento, o MPF pede o sequestro judicial dos valores devidos, por meio do sistema Sisbajud, além da aplicação de multa diária ao gestor responsável.
O MPF também requer que o Estado apresente prestação de contas periódica dos repasses realizados e, no mérito, pede a condenação do ente estadual por danos morais coletivos, em R$ 200 mil, a serem revertidos ao Fundo Municipal de Saúde de Arapiraca ou ao Fundo Nacional de Saúde. “Sem financiamento regular, não há tratamento contínuo. A interrupção desses repasses coloca vidas em risco concreto e imediato”, afirmou a procuradora da República Niedja Kaspary. “Trata-se de uma conduta grave, que viola direitos fundamentais e compromete todo o Sistema Único de Saúde em Alagoas”, concluiu a representante do MPF.
Ação Civil Pública nº 0066158-43.2025.4.05.8000
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Fonte MPF

