MPF reitera pedido à Justiça para garantir repasses ao Hospital Chama e manter atendimento oncológico em Alagoas — Procuradoria da República em Alagoas

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Direitos do Cidadão

8 de Janeiro de 2026 às 17h15

MPF reitera pedido à Justiça para garantir repasses ao Hospital Chama e manter atendimento oncológico em Alagoas

Manifestação destaca urgência de pagamento de R$ 6,6 milhões pelo governo estadual e cita fatos revelados pela Operação Estágio IV

Imagem com fundo azul claro e o texto "saúde pública" na cor azul escuro, centralizado.


Arte: Comunicação/MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) reiterou, em petição protocolada nesta quinta-feira (8), o pedido de liminar na ação civil pública ajuizada contra o estado de Alagoas para obrigar a regularização imediata dos repasses financeiros ao Complexo Hospitalar Manoel André Ltda. (Hospital Chama), Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) da 2ª Macrorregião de Saúde, em Arapiraca. O valor atualizado da dívida referente a 2025 ultrapassa R$ 6,6 milhões.

Na manifestação, a procuradora da República Niedja Kaspary sustenta que a continuidade da inadimplência estadual compromete de forma grave e imediata o funcionamento da única unidade habilitada pelo Ministério da Saúde (MS) para atendimento oncológico de alta complexidade em 47 municípios do Agreste e Sertão de Alagoas, alcançando uma população estimada em mais de um milhão de pessoas. Segundo a ação, a interrupção ou redução abrupta dos serviços coloca em risco concreto a vida de centenas de pacientes em tratamento contra o câncer.

Ao reiterar os pedidos liminares, a procuradora destaca fatos novos que, segundo o MPF, reforçam a urgência da intervenção judicial. A petição menciona os desdobramentos da Operação Estágio IV, deflagrada em dezembro pela Polícia Federal (PF) e pelo MPF, que investiga um robusto esquema de desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau). As investigações apontam contratos emergenciais firmados de forma irregular, pagamentos indevidos que se aproximam de R$ 100 milhões, além de ressarcimentos superfaturados de consultas e procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) que não teriam sido realizados, incluindo serviços incompatíveis com a capacidade operacional das unidades envolvidas.

Para o MPF, as informações já reveladas pela operação policial desnudam o caráter falacioso da justificativa apresentada pelo estado de Alagoas, que vinha sendo utilizada para se esquivar do cumprimento dos repasses devidos ao Hospital Chama, sob o argumento de suposta insuficiência de recursos financeiros. A operação policial apurou que houve malversação dos recursos públicos em benefício de pessoas diretamente ligadas ao gestor da pasta.

A petição ressalta que, ao mesmo tempo em que o estado deixava de honrar compromissos essenciais com a oncologia, recursos públicos da saúde continuaram a ser liberados para outros hospitais, inclusive sem comprovação nos autos de regular contratualização ou habilitação pelo Ministério da Saúde, o que reforça a inconsistência da alegação de indisponibilidade orçamentária.

A petição também relembra que, antes do ajuizamento da ação, o MPF promoveu diversas tentativas de solução extrajudicial, incluindo reuniões de trabalho com representantes da Sesau e da Procuradoria-Geral do Estado, com o objetivo de buscar uma autocomposição. As iniciativas, contudo, não resultaram na regularização dos pagamentos, diante de respostas consideradas evasivas e da ausência de qualquer cronograma efetivo.

Segundo Niedja Kaspary, a situação vivenciada pelo Hospital Chama já provoca efeitos concretos sobre a assistência oncológica, como dificuldades na manutenção de equipes especializadas, escassez de insumos e risco de interrupção de tratamentos que exigem continuidade e regularidade. “Em oncologia, o tempo é um fator determinante. A mora estatal deixa de ser um problema administrativo e passa a atingir diretamente o direito à vida e à dignidade da pessoa humana”, sustenta a procuradora na ação.

Pedidos – Na ação civil pública, ajuizada dia 12 de dezembro de 2025, o MPF requer que a Justiça Federal determine, em caráter de urgência, que o estado de Alagoas efetue, no prazo máximo de cinco dias úteis, o pagamento integral dos valores em atraso, acrescidos de juros e correção monetária. Além disso, que o estado restabeleça imediatamente o fluxo regular e automático do cofinanciamento estadual da Unacon e se abstenha de novas retenções sob justificativas administrativas.

Em caso de descumprimento, o MPF pede o sequestro judicial imediato dos valores devidos, por meio do sistema Sisbajud, com transferência para a conta vinculada ao prestador, além da aplicação de multa diária ao gestor responsável. Também é requerida a apresentação periódica de prestação de contas dos repasses realizados, sob pena de responsabilização pessoal do gestor que der causa ao descumprimento.

Para o MPF, a tutela jurisdicional é imprescindível para assegurar a estabilidade financeira mínima necessária ao funcionamento regular da Unacon do Hospital Chama. “Sem financiamento regular, não há tratamento contínuo. A interrupção desses repasses submete pacientes oncológicos a risco concreto e imediato, o que é incompatível com os deveres constitucionais do Estado”, destaca a procuradora.

Linha do tempo do caso:

12/12/2025 – O MPF ajuíza ação civil pública contra o estado de Alagoas para obrigar a regularização imediata dos repasses financeiros ao Hospital Chama, Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) da 2ª Macrorregião de Saúde.

16/12/2025 – A Polícia Federal (PF) deflagra a Operação Estágio IV, que investiga esquema de desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau).

18/12/2025 – O MPF reitera os pedidos liminares formulados na ação civil pública, destacando o agravamento do risco ao atendimento oncológico e os fatos revelados pela Operação Estágio IV.

19/12/2025 – O estado de Alagoas é intimado pela Justiça Federal a se manifestar sobre o pedido liminar no prazo de 72 horas.

07/01/2026 – Retomada das atividades da Justiça Federal após o recesso judicial de fim de ano.

 

Ação Civil Pública nº 0066158-43.2025.4.05.8000

 

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Fonte MPF