MPF reforça urgência de intervenção judicial no caso das licenças expedidas para a Potássio do Brasil — Procuradoria da República no Amazonas

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Indígenas

21 de Maio de 2024 às 10h12

MPF reforça urgência de intervenção judicial no caso das licenças expedidas para a Potássio do Brasil

Órgão ambiental do Amazonas concedeu, um dia após a propositura de ação judicial, seis novas permissões para a empresa

Foto de um rio da Bacia Amazônica com vegetação ao redor e o texto: Exploração Mineral em Autazes (AM)


Foto: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) reiterou junto à Justiça a necessidade de intervenção judicial urgente no caso das licenças expedidas para empreendimentos da Potássio do Brasil na região de Autazes (AM). Na terça-feira (14), um dia após o órgão entrar com ação em caráter liminar contra as permissões dadas à empresa, o Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam) emitiu seis novas licenças de operação, concedendo, na prática, autorização para instalação da totalidade do projeto de forma totalmente irregular.

Com isso, a Potássio do Brasil ganhou livre acesso para derrubar áreas da floresta e capturar e retirar animais do local, impactando significativamente os modos de vida das comunidades indígenas de Soares, Urucurituba, Jauary, Paracuhuba e outras do povo Mura, cujas terras estão demarcadas ou em processo de demarcação pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Para o MPF, o episódio deixa evidente a má-fé do Ipaam e da empresa Potássio do Brasil, uma vez que, mesmo com o ajuizamento da ação e sua ampla repercussão na mídia, a divulgação das irregularidades, ameaças, coações, cooptações, fracionamento e riscos de um licenciamento ambiental mal feito, inclusive de potenciais desastres ambientais em razão da inadequação e omissão do licenciamento, o órgão ambiental estadual segue concedendo licenças de instalação para o projeto.

O Ministério Público salienta que cabe aos gestores do Ipaam, na qualidade de servidores públicos, potencial responsabilização legal pela continuidade da expedição de licenças, mesmo tendo pleno conhecimento de todas as irregularidades e violações praticadas pela Potássio do Brasil. Tornam-se, ao optar por seguir permitindo as intervenções ambientais e em área indígena, cúmplices da má-fé da mineradora.

Precaução – O MPF defende o princípio da prevenção e precaução, que visa evitar danos ambientais, à população e aos povos originários antes que eles aconteçam. “Ainda que não haja, até o momento, decisão judicial na presente ação e mesmo que o procedimento se encontrasse em fase avançada, a cautela inerente à proteção ambiental e sociocultural dos povos envolvidos demandaria, se houvesse boa-fé, a espera pela primeira decisão judicial nesta ação, suspendendo a emissão de novas licenças no curto espaço de tempo necessário para que uma tutela de urgência seja apreciada pelo juízo”, ressalta o MPF.

Para o órgão, o que parece estar em andamento é a estratégia bastante conhecida de dar rapidez ao licenciamento de um empreendimento para depois alegar a impossibilidade de voltar atrás, impondo aos povos impactados os efeitos do projeto, que muitas vezes incluem a especulação sobre suas terras ou a completa modificação do meio ambiente natural, impossibilitando a sobrevivência segundo seus modos de vida e costumes.

Além da devastação da superfície, o que está em jogo é também a escavação do subsolo  de áreas indígenas, como da comunidade indígena Soares e das proximidades de outras terras indígenas, uma vez que o projeto prevê a abertura de grandes túneis em profundidade para a implantação de mina de extração de silvinita (minério de potássio). O projeto foi paralisado em 2023, uma vez que a Constituição Federal veda a exploração em terras indígenas sem autorização do Congresso Nacional e consulta aos povos afetados. Além disso, à época, a Justiça reconheceu que, por envolver impactos em território indígena, cabe ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e não ao Ipaam, emitir o licenciamento ambiental no caso.

Veja aqui a íntegra do aditamento da ação.

Processo 1014651-18.2024.4.01.3200

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Fonte MPF