Criminal
15 de Agosto de 2024 às 15h20
MPF reforça que prefeito e ex-prefeita de Tarrafas (CE) devem ser condenados por desvio de recursos do transporte escolar
Além de Tertuliano Candido Martins de Araujo e Maria Girleuda da Silva Matias Araujo, também são alvos do processo outros quatro acusados de envolvimento no esquema
Foto: Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região quer que o prefeito e a ex-prefeita do município de Tarrafas, no Ceará, Tertuliano Candido Martins de Araujo e Maria Girleuda da Silva Matias Araujo sejam condenados por desvio de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). Por meio de alegações finais, apresentadas ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República José Cardoso Lopes reforça as ilicitudes apontadas na denúncia do MPF. Dentre elas, subcontratação de serviços, crianças sendo transportadas por veículos superlotados e alguns motoristas sem habilitação na categoria “D” exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Também estão sendo acusados de envolvimento no esquema a ex-secretária de Educação Maria Wylla Charle Leu Simião, dois servidores ordenadores de despesa na época, e o administrador da empresa Provecta Empreendimentos LTDA. As irregularidades apontadas teriam ocorrido nos anos de 2016, 2017 e 2018.
O caso – As apurações do MPF apontaram a existência de sobrepreço no contrato celebrado entre a Prefeitura de Tarrafas e a Provecta em razão da subcontratação integral dos serviços de transporte escolar por parte da empresa. Além disso, as investigações concluíram que houve a contratação e pagamento por rotas que eram realizadas pelo próprio município, a celebração de aditivos contratuais para prorrogar a vigência do prazo contratual e inserir mais rotas sem a necessária justificativa e o uso de transportes inadequados para a condução de estudantes.
Inspeções realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran/CE), em setembro de 2017 e em janeiro de 2018, demonstraram que os veículos não eram conduzidos por funcionários da Provecta e nenhum dos veículos e respectivos condutores atendiam aos requisitos para condução de alunos. Em vídeo anexado aos autos, o MPF aponta uma situação em que nove crianças e um adulto, além do motorista, são transportados em um carro de passeio, que possui apenas cinco assentos.
“Registre-se que em 2017 – ano no qual foi flagrada a ocorrência acima relatada – o contrato celebrado possuía o valor de R$ 668.943,00 e o Município de Tarrafas/CE pagou R$ 750.931,90 à empresa Provecta pela prestação do serviço de transporte escolar. É inadmissível, pois, que no âmbito de um contrato de cifras milionárias crianças façam o trajeto para a escola em condições tão precárias, sobretudo considerando-se as pequenas dimensões do Município”, frisa o MPF na denúncia.
Os termos do contrato previam a utilização exclusivamente de veículos dos tipos micro-ônibus, vans, kombi ou similar. Contudo, a vistoria realizada pelo Detran constatou que dos 20 veículos fornecidos pela contratada apenas seis, enquadrados na categoria micro-ônibus, correspondiam ao objeto pactuado.
Danos aos cofres públicos – Para o MPF, a economia obtida com a diferença entre o preço ajustado pelas condições propostas no contrato e o custo efetivo pelo serviço prestado de maneira precária, mediante subcontratação integral de motoristas particulares residentes no município e fora dos padrões ajustados no contrato, foi desviada em proveito da empresa Provecta, o que constitui lesão aos cofres públicos. O órgão destaca ainda que os pagamentos decorrentes dos aditivos contratuais atingiram os montantes de R$ 750.931,90, em 2017, e de R$ 794.107,40, em 2018, resultando em uma lesão aos cofres públicos de R$ 1.545.039,30.
Assinatura e continuidade do contrato – Maria Girleuda da Silva Matias Araújo foi eleita prefeita de Tarrafas em eleições suplementares em dezembro de 2013, com vigência do mandato até o final do ano de 2016, e foi durante sua gestão que a Prefeitura celebrou o contrato com a empresa Provecta. Em sua defesa, ela alegou que não estava ciente da subcontratação do serviço de transporte escolar. Porém, testemunha ouvida pelo MPF afirmou que informou a então prefeita sobre o caso.
Já o prefeito disse ao Ministério Público Federal que não praticou ato executório diretamente relacionado à contratação, já que ao assumir a gestão municipal o serviço estava sendo prestado pela Provecta. Ao ser questionado pelo MPF o motivo pelo qual não foi preparado um novo procedimento licitatório no ano de 2017, dada a vultosa onerosidade decorrente do contrato, e sim celebrado mais um aditivo contratual para prorrogar a vigência para o ano de 2018, Tertuliano Cândido Martins de Araújo apenas afirmou genericamente que as empresas não queriam participar. Porém, o gestor sequer demonstrou que foi realizada alguma tentativa de licitação.
Diante dos fatos, o MPF requer que o TRF5 condene os acusados por crime de responsabilidade cujas penas previstas são a perda do cargo público e a inabilitação para o exercício de função pública.
Processo nº º 0800537-46.2019.4.05.8107
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Fonte MPF